Decreto nº 34.940, de 28/09/1993

Texto Original

Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Habitação, sob os Códigos NE01-HB781 a HB790, os cargos de Motorista, códigos NE01-AD781 a AD790, Símbolo QP-14, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Mauro Lobo Martins Junior