Decreto nº 34.938, de 27/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$1.300.000,00 a dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros reais), à dotação orçamentária 1091.15814872.987-3131-30, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1091.02040132.190-3111-30.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1993.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant