Decreto nº 34.936, de 24/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$4.069.361,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$4.069.361,00 (quatro milhões, sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1331-14070242.172-3132-30, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1993.

Hélio Garcia

Evandro de Pádua Abreu

Arlindo Porto Neto.