Decreto nº 34.935, de 24/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$21.250.000,00 a Encargos Gerais do Estado e de CR$24.000.000,00 à Fundação Mineira de Arte Aleijadinho - FUMA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$21.250.000,00 (vinte e um milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA:
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CR$ |
1912.08442052.137-3211-20 |
19.950.000,00 |
1912.08442052.137-3211-30 |
1.300.00,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Fica aberto o crédito suplementar de CR$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA:
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CR$ |
2221.08070202.368-3132-30 |
1.300.000,00 |
2221.08431992.342-3111-20 |
800.000,00 |
2221.08442052.332-3111-20 |
18.300.000,00 |
2221.08442052.332-3111-29 |
2.300.000,00 |
2221.08442052.332-3113-20 |
850.000,00 |
2221.08442052.332-3254-39 |
450.000,00 |
Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de:
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CR$ |
I - crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto |
21.250.000,00 |
II - excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto par ao corrente exercício |
2.750.000,00 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Maria Celina Pinto Albano