Decreto nº 34.934, de 22/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$200.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-60, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em CR$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 3051.04070212.208-3191-30 da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1993.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant