Decreto nº 34.932, de 22/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$1.230.000.273,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º e  parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$1.230.000.273,00 (hum bilhão, duzentos e trinta milhões, duzentos e setenta e três cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:


CR$

1261.08421882.046-4331-41

500.000.000,00

1261.08421882.098-3120-33

273,00

1261.08421882.098-3231-31

730.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:


CR$

I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias


1261.08421882.014-3111-31

50.000.000,00

1261.08421882.046-3132-31

40.000.000,00

1261.08421882.046-4110-41

107.000.000,00

1261.08421882.046-4323-41

146.500.00,00

1261.08421882.046-4331-43

273,00

1261.08421882.098-3120-31

84.000.000,00

1261.08421882.098-4120-41

157.500.000,00

II - excesso de arrecadação da Cota Estadual do Salário Educação

645.000.000,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1993.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant