Decreto nº 34.932, de 22/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$1.230.000.273,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º e parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$1.230.000.273,00 (hum bilhão, duzentos e trinta milhões, duzentos e setenta e três cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:
|
CR$ |
1261.08421882.046-4331-41 |
500.000.000,00 |
1261.08421882.098-3120-33 |
273,00 |
1261.08421882.098-3231-31 |
730.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
|
CR$ |
I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias |
|
1261.08421882.014-3111-31 |
50.000.000,00 |
1261.08421882.046-3132-31 |
40.000.000,00 |
1261.08421882.046-4110-41 |
107.000.000,00 |
1261.08421882.046-4323-41 |
146.500.00,00 |
1261.08421882.046-4331-43 |
273,00 |
1261.08421882.098-3120-31 |
84.000.000,00 |
1261.08421882.098-4120-41 |
157.500.000,00 |
II - excesso de arrecadação da Cota Estadual do Salário Educação |
645.000.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1993.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant