Decreto nº 34.930, de 20/09/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção das oficinas do Sistema Bonde Moderno – V.L.T., da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, compreendidos dentro de uma área de 62.750 m², de propriedade presumida da MAKRO S/A, localizado entre as Avenidas Cristiano Machado e Maria Vieira Barbosa, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-1, cravado no passeio, ao lado do muro existente, segue ao longo do muro de divisa de propriedades da Makro e Varellas Veículos, com distância de 276,00m, até atingir o marco M-5; daí, com deflexão de 60º à esquerda e percorrendo uma distância de 37,00 m ao longo da cerca existente, atinge-se o marco M-6; daí, com deflexão de 32º à esquerda e distância de 90,00m sobre a cerca, atinge-se o marco M-7; daí, seguindo sobre a cerca existente, paralela à pista da Avenida Maria Vieira Barbosa no sentido bairro-centro, percorrendo uma distância de 545,00 m, atinge-se o marco M-1, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção das oficinas do Sistema V.L.T., no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º – A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte