Decreto nº 34.924, de 17/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$160.813.125,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$160.813.125,00 (cento e sessenta milhões, oitocentos e treze mil, cento e vinte e cinco cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1301.13750251.576-4110-43 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – DEOP.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, conforme detalhamento da Portaria nº5 de 17 de agosto de 1993, do Ministério da Saúde, objetivando a conclusão do Hospital Pronto Socorro de Venda Nova.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementado em CR$160.813.125,00 (cento e sessenta milhões, oitocentos e treze mil, cento e vinte e cinco cruzeiros reais), a dotação orçamentária 2141.03070251.576-4110-43 do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Dario Rutier Duarte