Decreto nº 34.922, de 14/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$7.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de CR$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
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CR$ |
1201.03070202.091-3111-30 |
5.500.000,00 |
1201.03070202.091-3132-30 |
1.500.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant