Decreto nº 34.922, de 14/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$7.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de CR$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:


CR$

1201.03070202.091-3111-30

5.500.000,00

1201.03070202.091-3132-30

1.500.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA 

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant