Decreto nº 34.920, de 13/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$3.978.400,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Clóvis Salgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$3.978.400,00 (três milhões, novecentos e setenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros reais), à dotação orçamentária 1912.08482472.138-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Clóvis Salgado.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em CR$3.978.400,00 (três milhões, novecentos e setenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros reais) à dotação orçamentária 2181.08482472.298-3132-30 da Fundação Clóvis Salgado.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1993.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Maria Celina Pinto Albano