Decreto nº 34.919, de 13/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$20.883.016,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$20.883.016,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e três mil e dezesseis cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em CR$20.883.016,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e três mil e dezesseis cruzeiros reais) a dotação orçamentária 3111.11070212.208-3191-30 da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1993.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
João Pinto Ribeiro