Decreto nº 34.916, de 10/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$163.087,00 a Encargos Gerais do Estado e às entidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$163.087,00 (cento e sessenta e três mil e oitenta e sete cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:


CR$

1912.08482462.131-3211-20

Programação a cargo da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG

152.887,00

1912.08431882.072-3211-20

Programação a cargo da Fundação Helena Antipoff

10.200,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto ficam suplementadas em CR$163.087,00 (cento e sessenta e três mil e oitenta e sete cruzeiros reais) dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:


CR$

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais- IEPHA/MG

2201.08070212.208-3259-20

152.887,00

Fundação Helena Antipoff

2151.0807022.368-3259-20

10.200,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Maria Celina Pinto Albano