Decreto nº 34.914, de 09/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$55.300.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$55.300.000,00 (cinquenta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS:
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CR$ |
2321.13070202.368-3111-29 |
1.000.000,00 |
2321.13070212.208-3111-29 |
7.000.000,00 |
2321.13070212.208-4120-49 |
10.000.000,00 |
2321.13754282.230-3111-29 |
25.000.000,00 |
2321.13754282.230-4120-43 |
300.000,00 |
2321.13754282.231-3111-29 |
12.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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CR$ |
I – excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício |
55.000.000,00 |
II – Convênio firmado em 04 de agosto de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde SUS/MG e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, objetivando a transferência de recursos financeiros da SES à HEMOMINAS, para aquisição de equipamentos |
300.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe