Decreto nº 34.912, de 09/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$2.415.380,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$2.415.380,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e oitenta cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
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CR$ |
1201.03070202.091-3111-30 |
1.225.000,00 |
1201.03070202.091-3132-30 |
590.380,00 |
1201.03090402.061-3111-30 |
200.000,00 |
1201.03090402.061-3132-30 |
400.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
CR$ |
1201.03070212.208-3111-30 |
200.000,00 |
1201.03070212.208-3120-30 |
746.219,00 |
II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
1.469.161,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant