Decreto nº 34.912, de 09/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$2.415.380,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$2.415.380,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e oitenta cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:


CR$

1201.03070202.091-3111-30

1.225.000,00

1201.03070202.091-3132-30

590.380,00

1201.03090402.061-3111-30

200.000,00

1201.03090402.061-3132-30

400.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

CR$

1201.03070212.208-3111-30

200.000,00

1201.03070212.208-3120-30

746.219,00

II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

1.469.161,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant