Decreto nº 34.911, de 03/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$180.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.16885372.088-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1912.16885372.088-4311-40.

Art. 3º – Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementada em CR$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais), a dotação orçamentária 2301.16080322.006-3120-30 e anulada em igual valor a dotação orçamentária 2301.16885382.398-4110-40 do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Dario Rutier Duarte