Decreto nº 34.907, de 01/09/1993
Texto Original
Abre crédito suplementar de CR$2.500.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atrituição que ohe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendoem vista o isposto o artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suilementar de CR$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1271.08482472.119-4331-40, da Secretria de Estado da Cultura.
Art.2º – Para ocorrer ao disposto no artigo enterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1151.07391831.371-4323-40, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade,e Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Maria Celina Pinto Albano