Decreto nº 34.904, de 01/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$59.627.345,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$59.627.345,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
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CR$ |
1251.06301771.110-4120-40 |
57.280.818,00 |
1251.06301772.124-3120-30 |
24.072,00 |
1251.06301772.124-4120-40 |
2.322.455,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant