Decreto nº 34.904, de 01/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$59.627.345,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$59.627.345,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:


CR$

1251.06301771.110-4120-40

57.280.818,00

1251.06301772.124-3120-30

24.072,00

1251.06301772.124-4120-40

2.322.455,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant