Decreto nº 34.902, de 30/08/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$1.609.501.696,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$1.609.501.696,00 (hum bilhão, seiscentos e nove milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:


CR$

1261.08421882.098-3120-33

323.678.394,00

1261.08421882.098-3223-33

1.285.823.575,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a seguinte dotação orçamentária 1261.08421882.046-4331-43.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto