Decreto nº 34.901, de 30/08/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$68.308.500,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$68.308.500,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e oito mil e quinhentos cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo:
|
CR$ |
1281.08070201.124-3120-30 |
7.200.000,00 |
1281.08070201.124-3120-33 |
52.545.000,00 |
1281.08070201.124-3131-30 |
3.395.000,00 |
1281.08070201.124-3132-30 |
5.168.500,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
|
CR$ |
I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
15.763.500,00 |
II - Convênio nº 006/11/93, firmado em 20 de agosto de 1993, entre a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência – FCBIA e a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, objetivando o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, através do Programa Curumim. |
52.545.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
João Pinto Ribeiro