Decreto nº 34.897, de 30/08/1993

Texto Original



            ORGANIZA A PENITENCIÁRIA
"DÊNIO MOREIRA
            DE CARVALHO" DA ESTRUTURA
ORGÂNICA  DA
            SECRETARIA DE ESTADO DA  JUSTIÇA
E  DÁ
            OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     O Governador do Estado de Minas Gerais, no
uso de  atribui-
ção que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da Constituição  do
Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do  artigo
2º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de
1993,

     D E C R E T A:

     Art. 1º - A Penitenciária
"Dênio Moreira de  Carvalho"  com
sede no Município de Ipaba,  criada  no
artigo  1º  da  Lei  nº
11.118, de 30 de junho de 1993, integra a
estrutura orgânica  da
Secretaria de Estado da Justiça,
subordinada à  Superintendência
de Organização Penitenciária.

     Art. 2º - A Penitenciária
"Dênio Moreira de  Carvalho"  tem
por finalidade recolher e manter condenados a
pena privativa  de
liberdade, do sexo masculino,
proporcionando-lhes mediante  tra-
tamento penitenciário, condições
de reintegração na família e na
sociedade.

     Art. 3º - Para a consecução
de seus  objetivos,  compete  à
Penitenciária "Dênio Moreira
de Carvalho":

     I - cumprir as decisões das
autoridades judiciárias relati-
vas a execução da pena e ao
tratamento penitenciário;

     II - desenvolver e implantar programas e
projetos de  aten-
dimento do interno, em consonância com as
normas,  diretrizes  e
metodologia da Superintendência de
Organização Penitenciária;

     III - promover o recolhimento do
condenado,  estabelecendo
sua classificação e tratamento
individualizado, adequado  a  sua
recuperação e reinserção
social;

     IV - desenvolver programas e projetos de
instrução informal
e profissionalizante;

     V - participar, juntamente com a Secretaria
de Estado da E-
ducação, de programação
e projetos de alfabetização e ensino ob-
jetivando a instrução formal do
interno;

     VI - prestar orientação
pedagógica voltada para  o  aspecto
educacional e de formação
integral;

     VII - promover atividades de assistência
psicológica do in-
terno;

     VIII- assegurar ao interno adequada
assistência  médica  e
jurídica;

     IX - promover a realização de
atividades culturais e espor-
tivas;

     X - articular-se com organizações
públicas e privadas  para
o cumprimento de seu objetivo;

     XI - zelar pela manutenção da
disciplina e segurança inter-
na e externa do estabelecimento;

     XII - desenvolver atividades de produção
industrial,  agrí-
cola e artesanal promovendo o aproveitamento dos
recursos dispo-
níveis, em articulação com
a Diretoria de Produção  da  Superin-
tendência de Organização
Penitenciária.

     Art. 4º - A Penitenciária
"Dênio Moreira de Carvalho" tem a
seguinte estrutura orgânica:

     I - Diretoria de Administração
e Finanças;

         I.a - Divisão de Administração;

         I.b - Divisão de Finanças;

     II - Diretoria de Segurança;

     III - Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do  Sentencia-
do;

           III.a - Divisão de Assistência
ao Sentenciado;

           III.b - Divisão de Diagnóstico
e Classificação;

           III.c - Divisão de
Profissionalização e Produção.

     Parágrafo único - A descrição
e  competência  das  unidades
administrativas mencionadas neste artigo são
as contantes dos A-
nexos I a VIII, deste Decreto.

     Art. 5º - O Secretário de
Estado da Justiça poderá fixar a-
través de resolução, as
normas complementares para o cumprimento
deste Decreto.

     Art. 6º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publi-
cação.

     Art. 7º - Revogam-se as disposições
em contrário.

    PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO
HORIZONTE, AOS 30 DE AGOSTO
    DE 1993.

             HÉLIO GARCIA - GOVERNADOR DO
ESTADO-MG

                           ANEXO I

   (a que se refere o parágrafo único
do art. 4º do Decreto nº
                 34.897, de 30 de agosto de
1993)

1 - DENOMINAÇÃO:       Diretoria
de Administração e Finanças.

2 - CÓDIGO:            25144 122 0183
04289

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e
coordenar as  ativida-
    des relativas à administração
geral e financeira da Peniten-
    ciária "Dênio Moreira de
Carvalho".

4 - COMPETÊNCIA:

    I - zelar pela implantação das
normas  de  administração  de
        pessoal, material, patrimônio,
transporte, comunicação e
        serviços gerais no
estabelecimento, emanadas da Superin-
        tendência Administrativa -
SAD/JUSTIÇA;

    II - supervisionar, orientar e controlar a
execução das ati-
         vidades de administração
de pessoal, patrimônio, trans-
         porte, comunicação e
serviços gerais;

    III - supervisionar, orientar e controlar as
atividades  de
          protocolo, movimentação
de expedientes, arquivo e  re-
          produção de documentos;

    IV - controlar a utilização do
material permanente e de con-
         sumo;

    V - articular-se com a Superintendência
Administrativa/SAD/
        JUSTIÇA, objetivando a cooperação
e  a  uniformidade  de
        procedimentos na área
administrativa;

    VI - cumprir e fazer cumprir as normas e
diretrizes de admi-
         nistração financeira e
contábil emanadas da Superinten-
         dência de Finanças -
SF/JUSTIÇA;

    VII - controlar, sistematicamente, as
disponibilidades  fi-
          nanceiras;

    VIII - controlar, contabilmente, a
remuneração dos internos,
           de acordo com as normas
estabelecidas;

    IX - programar e liberar recursos para o
atendimento de des-
         pesas de pronto pagamento e encaminhar
à Superintendên-
         cia de Finanças as prestações
de contas respectivas, de
         conformidade com as normas expedidas
pelo  Tribunal  de
         Contas;

    X - articular-se com a Superintendência
de Finanças, objeti-
        vando cooperação e
uniformidade de procedimentos nas  á-
        reas financeiras e contábil;

    XI - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

    a) TÉCNICA: Superintendências
Administrativas e de Finanças/
                Justiça;

    b) ADMINISTRATIVA: Penitenciária
"Dênio  Moreira  de  Carva-
                lho".

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.


                          ANEXO II

         (a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
            Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Administração

2 - CÓDIGO:   25144 123 0184 04290

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: executar  as
atividades  relacionadas
    com a administração de
pessoal, material, patrimônio, trans-
    portes, comunicação e serviços
gerais.

4 - COMPETÊNCIA:

    I - orientar a aplicação da
legislação de pessoal  referente
        a direitos, vantagens, concessões,
deveres e responsabi-
        lidades, relativas aos servidores da
Penitenciária;

    II - exercer as atividades de administração
de pessoal;

    III - coordenar e executar as atividades de
administração de
          material e patrimônio e
responsabilizar-se pela  orga-
          nização e funcionamento
do almoxarifado;

    IV - supervisionar, orientar e executar as
atividades de  o-
         peracionalização e
manutenção dos veículos da  Peniten-
         ciária;

    V - supervisionar, orientar e executar as
atividades de  te-
        lecomunicação da
Penitenciária;

    VI - supervisionar, orientar e executar as
atividades da co-
         zinha, lavanderia e padaria da
Penitenciária.

    VII - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

    a) técnica: Diretoria de
Administração e Finanças.

    b) administrativa: Diretoria de
Administração e Finanças.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.


                           ANEXO III

       (a que se refere o parágrafo único
do art. 4º do
           Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Finanças

2 - CÓDIGO: 25144 123 0185 04291

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: controlar,
sistematicamente, as dispo-
    nibilidades financeiras e apresentar,
periodicamente, o  de-
    monstrativo financeiro da Penitenciária.

4 - COMPETÊNCIA:

    I - executar as atividades de
contabilidade,  conferindo  a
        legalidade dos documentos que  deram
origem  aos  fatos
        contábeis;

    II - acompanhar a execução
orçamentária da Penitenciária;

    III - controlar, contabilmente, a
remuneração dos  internos,
          depositando em caderneta de poupança
nominal os  pecú-
          lios de reserva e garantia;

    IV - registrar contratos, convênios e
ajustes e fiscalizar a
         sua execução, sob o
aspecto financeiro,  observadas  as
         atribuições da
SF/JUSTIÇA;

    V - registrar em livro próprio a
receita, despesa e transfe-
        rência de quaisquer importâncias
dos internos, fazendo o
        lançamento contábil e
colhendo os respectivos recibos;

    VI - liberar o pecúlio disponível
dos internos para as  com-
         pras semanais, e, eventualmente, para
outras despesas;

    VII - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

    a) técnica: Diretoria de
Administração e Finanças;

    b) administrativa: Diretoria de
Administração e Finanças.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.


                           ANEXO IV

       (a que se refere o parágrafo único
do art. 4º do
          Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de
Segurança

2 - CÓDIGO: 25144 122 0186 04292

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar,
orientar e executar  as
    atividades de segurança da
Penitenciária.

4 - COMPETÊNCIA:
    I - coordenar, orientar e executar a
segurança  interna  da
        Penitenciária, segundo as
diretrizes da Superintendência
        de Organização
Penitenciária;

    II - orientar as atividades de guarda e
vigilância  externa
         do estabelecimento;

    III - fiscalizar o comportamento do interno
nas  atividades
          laborativas, bem como nas atividades
sociais e  espor-
          tivas;

    IV - comunicar à Diretoria de
Reabilitação e Reeducação a o-
         corrência de fuga, retorno,
recaptura, remoção e  saída
         do interno, bem como as irregularidades
ocorridas;

    V - fiscalizar a entrada e saída de
pessoas estranhas ao es-
        tabelecimento, efetuando a revista
conforme  legislação
        específica;

    VI - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica:
Superintendência  de  Organização
                     Penitenciária;

                  b) administrativa:
Penitenciária "Dênio Morei-
                     ra de Carvalho".

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.


                           ANEXO V

         (a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
            Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de
Reeducação e Reabilitação do  Sen-
    tenciado.

2 - CÓDIGO: 25144 122 0187 04293

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: proporcionar ao
condenado  tratamento
    penitenciário que ofereça,
efetivamente, condições  bio-psi-
    co-sociais, pedagógicas e
profissionais adequadas à sua re-
    integração social, conforme
dispõe a Lei de Execução Penal.

4 - COMPETÊNCIA:

    I - coordenar e acompanhar as atividades
relativas ao exame
        criminológico para classificação
e concessão de benefí-
        cio;

    II - propor o tratamento penitenciário
adequado a  cada  in-
         terno, tendo em vista as suas
necessidades  e  caracte-
         rísticas individuais;

    III - assegurar ao interno adequada
assistência  educacional
          e social;

    IV - realizar e manter atualizado o estudo
social do interno
         durante sua permanência no
estabelecimento;

    V - promover e supervisionar as atividades
de caráter  labo-
        rativo, cultural, social e esportivo;

    VI - facultar ao interno preparação
religiosa e  assistência
         espiritual;

    VII - providenciar a atualização
do prontuário  do  interno,
          compreendendo os aspectos jurídicos,
judiciários e ou-
          tros considerados relevantes;

    VIII - preparar informações ao
Conselho Penitenciário do Es-
           tado de Minas Gerais;

    IX - avaliar o tratamento ministrado ao
interno, com  vistas
         a sua reinserção social;

    X - orientar a preparação do
interno, com vistas a sua rein-
        tegração social;

    XI - supervisionar as atividades de
assistência  judiciária
         aos internos;

    XII - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica:
Superintendência  de  Organização
                     Penitenciária;

                  b) administrativa:
Penitenciária "Dênio Morei-
                     ra de Carvalho".

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.

                           ANEXO VI

         (a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
            Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Assistência ao Sentenciado

2 - CÓDIGO:   25144 123 0188 04294

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover as atividades
de  tratamento
    penitenciário com vistas a reinserção
social do sentenciado.

4 - COMPETÊNCIA:

    I - estimular a adaptação do
interno ao ambiente e às normas
        disciplinares do estabelecimento;

    II - coordenar e orientar as atividades de
alfabetização  do
         sentenciado;

    III - coordenar e orientar o ensino  de
primeiro  grau  com
          conteúdo profissionalizante nas
duas  últimas  séries,
          em articulação com a
Secretaria de Estado de Educação;

    IV - promover diligência junto  às
autoridades  competentes
         sobre matrícula, processos,
documentos, atestados e in-
         formações de interesse do
sentenciado;

    V - promover atividades culturais e
esportivas voltadas para
        lazer, aprimoramento cultural e
desenvolvimento físico e
        afetivo do interno;

    VI - promover o tratamento psicológico
do interno, individu-
         almente ou em grupo de acordo com as
suas característi-
         cas;

    VII - organizar e manter atualizado o
prontuário do interno,
          segundo suas condições
de saúde, comportamento  e  seu
          aproveitamento nas atividades
laborativas;

    VIII - promover o estudo social do interno
durante sua  per-
           manência no estabelecimento;

    IX - ministrar, acompanhar e avaliar o
tratamento médico, o-
         dontológico e de enfermagem
adequado ao interno;

    X - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

    a) técnica: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação  do  Sen-
       tenciado;

    b) administrativa: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do
       Sentenciado.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.


                           ANEXO VII

         (a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
            Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Diagnóstico e Classificação

2 - CÓDIGO: 25144 123 0189 04245

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar,
orientar, e executar as
    atividades de diagnóstico
criminológico e  classificação  do
    sentenciado.

4 - COMPETÊNCIA:

    I - promover o exame criminológico do
sentenciado, visando a
        sua classificação e a
concessão de benefícios;

    II - elaborar laudo criminológico
contendo a síntese dos  e-
         xames realizados, a classificação
do  sentenciado  e  o
         prognóstico da sua reinserção
social;

    III - promover o acompanhamento e avaliação
dos métodos ado-
          tados;

    IV - reavaliar, periodicamente, a evolução
do tratamento pe-
         nitenciário dos sentenciados;

    V - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

    a) técnica: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação  do  Sen-
       tenciado;

    b) administrativa: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do
       Sentenciado.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.

                          ANEXO VIII

        (a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
           Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Profissionalização e Produção

2 - CÓDIGO:  25144 122 0190 04296

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar,
controlar e executar as
    atividades de produção e
profissionalização  na  Penitenciá-
    ria.

4 - COMPETÊNCIA:

    I - realizar cursos de formação
profissional visando a rein-
        serção do sentenciado no
mercado de trabalho  quando  de
        seu desligamento;

    II - supervisionar, orientar e acompanhar a
realização  dos
         cursos profissionalizantes para a
formação e qualifica-
         ção da mão-de-obra
do sentenciado;

    III - sugerir convênio, contratos e
ajustes com órgãos e en-
          tidades públicos e privados,
cujas atividades se rela-
          cionem com a preparação
de mão-de-obra especializada;

    IV - realizar estudos e pesquisas para o
aproveitamento  das
         potencialidades oferecidas pelo
mercado  de  trabalho,
         visando a dinamização da
produção industrial e agrícola
         do estabelecimento;

    V - preparar a programação
anual de produção industrial e a-
        grícola;

    VI - informar periodicamente à
Diretoria de  Reabilitação  e
         Reeducação o
comportamento e o desempenho do interno no
         trabalho, fornecendo elementos para  a
verificação  de
         sua adaptação ao regime
progressivo adotado no  estabe-
         lecimento;

    VII - sugerir estágios de internos em
cursos, oficinas e fa-
          zendas da comunidade;

    VIII - receber pagamentos e quaisquer
outros  recolhimentos
           advindos da venda de produtos
industriais e agropecu-
           ários da unidade
penitenciária, na forma da  legisla-
           ção específica;

    IX - exercer as atividades relativas ao
controle  financeiro
         da receita da produção;

    X - controlar a frequência do
sentenciado ao trabalho visan-
        do o pagamento mensal de sua
mão-de-obra;

    XI - elaborar balancetes mensais de
produção  e  venda  dos
         produtos;

    XII - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

    a) técnica: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação  do  Sen-
       tenciado;

    b) administrativa: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do
       Sentenciado.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.