ORGANIZA A PENITENCIÁRIA
"DÊNIO MOREIRA
DE CARVALHO" DA ESTRUTURA
ORGÂNICA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no
uso de atribui-
ção que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo
2º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de
1993,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Penitenciária
"Dênio Moreira de Carvalho" com
sede no Município de Ipaba, criada no
artigo 1º da Lei nº
11.118, de 30 de junho de 1993, integra a
estrutura orgânica da
Secretaria de Estado da Justiça,
subordinada à Superintendência
de Organização Penitenciária.
Art. 2º - A Penitenciária
"Dênio Moreira de Carvalho" tem
por finalidade recolher e manter condenados a
pena privativa de
liberdade, do sexo masculino,
proporcionando-lhes mediante tra-
tamento penitenciário, condições
de reintegração na família e na
sociedade.
Art. 3º - Para a consecução
de seus objetivos, compete à
Penitenciária "Dênio Moreira
de Carvalho":
I - cumprir as decisões das
autoridades judiciárias relati-
vas a execução da pena e ao
tratamento penitenciário;
II - desenvolver e implantar programas e
projetos de aten-
dimento do interno, em consonância com as
normas, diretrizes e
metodologia da Superintendência de
Organização Penitenciária;
III - promover o recolhimento do
condenado, estabelecendo
sua classificação e tratamento
individualizado, adequado a sua
recuperação e reinserção
social;
IV - desenvolver programas e projetos de
instrução informal
e profissionalizante;
V - participar, juntamente com a Secretaria
de Estado da E-
ducação, de programação
e projetos de alfabetização e ensino ob-
jetivando a instrução formal do
interno;
VI - prestar orientação
pedagógica voltada para o aspecto
educacional e de formação
integral;
VII - promover atividades de assistência
psicológica do in-
terno;
VIII- assegurar ao interno adequada
assistência médica e
jurídica;
IX - promover a realização de
atividades culturais e espor-
tivas;
X - articular-se com organizações
públicas e privadas para
o cumprimento de seu objetivo;
XI - zelar pela manutenção da
disciplina e segurança inter-
na e externa do estabelecimento;
XII - desenvolver atividades de produção
industrial, agrí-
cola e artesanal promovendo o aproveitamento dos
recursos dispo-
níveis, em articulação com
a Diretoria de Produção da Superin-
tendência de Organização
Penitenciária.
Art. 4º - A Penitenciária
"Dênio Moreira de Carvalho" tem a
seguinte estrutura orgânica:
I - Diretoria de Administração
e Finanças;
I.a - Divisão de Administração;
I.b - Divisão de Finanças;
II - Diretoria de Segurança;
III - Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do Sentencia-
do;
III.a - Divisão de Assistência
ao Sentenciado;
III.b - Divisão de Diagnóstico
e Classificação;
III.c - Divisão de
Profissionalização e Produção.
Parágrafo único - A descrição
e competência das unidades
administrativas mencionadas neste artigo são
as contantes dos A-
nexos I a VIII, deste Decreto.
Art. 5º - O Secretário de
Estado da Justiça poderá fixar a-
través de resolução, as
normas complementares para o cumprimento
deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publi-
cação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO
HORIZONTE, AOS 30 DE AGOSTO
DE 1993.
HÉLIO GARCIA - GOVERNADOR DO
ESTADO-MG
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único
do art. 4º do Decreto nº
34.897, de 30 de agosto de
1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria
de Administração e Finanças.
2 - CÓDIGO: 25144 122 0183
04289
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e
coordenar as ativida-
des relativas à administração
geral e financeira da Peniten-
ciária "Dênio Moreira de
Carvalho".
4 - COMPETÊNCIA:
I - zelar pela implantação das
normas de administração de
pessoal, material, patrimônio,
transporte, comunicação e
serviços gerais no
estabelecimento, emanadas da Superin-
tendência Administrativa -
SAD/JUSTIÇA;
II - supervisionar, orientar e controlar a
execução das ati-
vidades de administração
de pessoal, patrimônio, trans-
porte, comunicação e
serviços gerais;
III - supervisionar, orientar e controlar as
atividades de
protocolo, movimentação
de expedientes, arquivo e re-
produção de documentos;
IV - controlar a utilização do
material permanente e de con-
sumo;
V - articular-se com a Superintendência
Administrativa/SAD/
JUSTIÇA, objetivando a cooperação
e a uniformidade de
procedimentos na área
administrativa;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas e
diretrizes de admi-
nistração financeira e
contábil emanadas da Superinten-
dência de Finanças -
SF/JUSTIÇA;
VII - controlar, sistematicamente, as
disponibilidades fi-
nanceiras;
VIII - controlar, contabilmente, a
remuneração dos internos,
de acordo com as normas
estabelecidas;
IX - programar e liberar recursos para o
atendimento de des-
pesas de pronto pagamento e encaminhar
à Superintendên-
cia de Finanças as prestações
de contas respectivas, de
conformidade com as normas expedidas
pelo Tribunal de
Contas;
X - articular-se com a Superintendência
de Finanças, objeti-
vando cooperação e
uniformidade de procedimentos nas á-
reas financeiras e contábil;
XI - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) TÉCNICA: Superintendências
Administrativas e de Finanças/
Justiça;
b) ADMINISTRATIVA: Penitenciária
"Dênio Moreira de Carva-
lho".
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
segundo
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Administração
2 - CÓDIGO: 25144 123 0184 04290
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: executar as
atividades relacionadas
com a administração de
pessoal, material, patrimônio, trans-
portes, comunicação e serviços
gerais.
4 - COMPETÊNCIA:
I - orientar a aplicação da
legislação de pessoal referente
a direitos, vantagens, concessões,
deveres e responsabi-
lidades, relativas aos servidores da
Penitenciária;
II - exercer as atividades de administração
de pessoal;
III - coordenar e executar as atividades de
administração de
material e patrimônio e
responsabilizar-se pela orga-
nização e funcionamento
do almoxarifado;
IV - supervisionar, orientar e executar as
atividades de o-
peracionalização e
manutenção dos veículos da Peniten-
ciária;
V - supervisionar, orientar e executar as
atividades de te-
lecomunicação da
Penitenciária;
VI - supervisionar, orientar e executar as
atividades da co-
zinha, lavanderia e padaria da
Penitenciária.
VII - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) técnica: Diretoria de
Administração e Finanças.
b) administrativa: Diretoria de
Administração e Finanças.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único
do art. 4º do
Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Finanças
2 - CÓDIGO: 25144 123 0185 04291
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: controlar,
sistematicamente, as dispo-
nibilidades financeiras e apresentar,
periodicamente, o de-
monstrativo financeiro da Penitenciária.
4 - COMPETÊNCIA:
I - executar as atividades de
contabilidade, conferindo a
legalidade dos documentos que deram
origem aos fatos
contábeis;
II - acompanhar a execução
orçamentária da Penitenciária;
III - controlar, contabilmente, a
remuneração dos internos,
depositando em caderneta de poupança
nominal os pecú-
lios de reserva e garantia;
IV - registrar contratos, convênios e
ajustes e fiscalizar a
sua execução, sob o
aspecto financeiro, observadas as
atribuições da
SF/JUSTIÇA;
V - registrar em livro próprio a
receita, despesa e transfe-
rência de quaisquer importâncias
dos internos, fazendo o
lançamento contábil e
colhendo os respectivos recibos;
VI - liberar o pecúlio disponível
dos internos para as com-
pras semanais, e, eventualmente, para
outras despesas;
VII - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) técnica: Diretoria de
Administração e Finanças;
b) administrativa: Diretoria de
Administração e Finanças.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único
do art. 4º do
Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de
Segurança
2 - CÓDIGO: 25144 122 0186 04292
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar,
orientar e executar as
atividades de segurança da
Penitenciária.
4 - COMPETÊNCIA:
I - coordenar, orientar e executar a
segurança interna da
Penitenciária, segundo as
diretrizes da Superintendência
de Organização
Penitenciária;
II - orientar as atividades de guarda e
vigilância externa
do estabelecimento;
III - fiscalizar o comportamento do interno
nas atividades
laborativas, bem como nas atividades
sociais e espor-
tivas;
IV - comunicar à Diretoria de
Reabilitação e Reeducação a o-
corrência de fuga, retorno,
recaptura, remoção e saída
do interno, bem como as irregularidades
ocorridas;
V - fiscalizar a entrada e saída de
pessoas estranhas ao es-
tabelecimento, efetuando a revista
conforme legislação
específica;
VI - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica:
Superintendência de Organização
Penitenciária;
b) administrativa:
Penitenciária "Dênio Morei-
ra de Carvalho".
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
segundo
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de
Reeducação e Reabilitação do Sen-
tenciado.
2 - CÓDIGO: 25144 122 0187 04293
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: proporcionar ao
condenado tratamento
penitenciário que ofereça,
efetivamente, condições bio-psi-
co-sociais, pedagógicas e
profissionais adequadas à sua re-
integração social, conforme
dispõe a Lei de Execução Penal.
4 - COMPETÊNCIA:
I - coordenar e acompanhar as atividades
relativas ao exame
criminológico para classificação
e concessão de benefí-
cio;
II - propor o tratamento penitenciário
adequado a cada in-
terno, tendo em vista as suas
necessidades e caracte-
rísticas individuais;
III - assegurar ao interno adequada
assistência educacional
e social;
IV - realizar e manter atualizado o estudo
social do interno
durante sua permanência no
estabelecimento;
V - promover e supervisionar as atividades
de caráter labo-
rativo, cultural, social e esportivo;
VI - facultar ao interno preparação
religiosa e assistência
espiritual;
VII - providenciar a atualização
do prontuário do interno,
compreendendo os aspectos jurídicos,
judiciários e ou-
tros considerados relevantes;
VIII - preparar informações ao
Conselho Penitenciário do Es-
tado de Minas Gerais;
IX - avaliar o tratamento ministrado ao
interno, com vistas
a sua reinserção social;
X - orientar a preparação do
interno, com vistas a sua rein-
tegração social;
XI - supervisionar as atividades de
assistência judiciária
aos internos;
XII - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica:
Superintendência de Organização
Penitenciária;
b) administrativa:
Penitenciária "Dênio Morei-
ra de Carvalho".
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
segundo
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.
ANEXO VI
(a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Assistência ao Sentenciado
2 - CÓDIGO: 25144 123 0188 04294
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover as atividades
de tratamento
penitenciário com vistas a reinserção
social do sentenciado.
4 - COMPETÊNCIA:
I - estimular a adaptação do
interno ao ambiente e às normas
disciplinares do estabelecimento;
II - coordenar e orientar as atividades de
alfabetização do
sentenciado;
III - coordenar e orientar o ensino de
primeiro grau com
conteúdo profissionalizante nas
duas últimas séries,
em articulação com a
Secretaria de Estado de Educação;
IV - promover diligência junto às
autoridades competentes
sobre matrícula, processos,
documentos, atestados e in-
formações de interesse do
sentenciado;
V - promover atividades culturais e
esportivas voltadas para
lazer, aprimoramento cultural e
desenvolvimento físico e
afetivo do interno;
VI - promover o tratamento psicológico
do interno, individu-
almente ou em grupo de acordo com as
suas característi-
cas;
VII - organizar e manter atualizado o
prontuário do interno,
segundo suas condições
de saúde, comportamento e seu
aproveitamento nas atividades
laborativas;
VIII - promover o estudo social do interno
durante sua per-
manência no estabelecimento;
IX - ministrar, acompanhar e avaliar o
tratamento médico, o-
dontológico e de enfermagem
adequado ao interno;
X - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) técnica: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do Sen-
tenciado;
b) administrativa: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do
Sentenciado.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Diagnóstico e Classificação
2 - CÓDIGO: 25144 123 0189 04245
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar,
orientar, e executar as
atividades de diagnóstico
criminológico e classificação do
sentenciado.
4 - COMPETÊNCIA:
I - promover o exame criminológico do
sentenciado, visando a
sua classificação e a
concessão de benefícios;
II - elaborar laudo criminológico
contendo a síntese dos e-
xames realizados, a classificação
do sentenciado e o
prognóstico da sua reinserção
social;
III - promover o acompanhamento e avaliação
dos métodos ado-
tados;
IV - reavaliar, periodicamente, a evolução
do tratamento pe-
nitenciário dos sentenciados;
V - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) técnica: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do Sen-
tenciado;
b) administrativa: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do
Sentenciado.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.
ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo
único do art. 4º do
Decreto nº 34.897, de 30 de
agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de
Profissionalização e Produção
2 - CÓDIGO: 25144 122 0190 04296
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar,
controlar e executar as
atividades de produção e
profissionalização na Penitenciá-
ria.
4 - COMPETÊNCIA:
I - realizar cursos de formação
profissional visando a rein-
serção do sentenciado no
mercado de trabalho quando de
seu desligamento;
II - supervisionar, orientar e acompanhar a
realização dos
cursos profissionalizantes para a
formação e qualifica-
ção da mão-de-obra
do sentenciado;
III - sugerir convênio, contratos e
ajustes com órgãos e en-
tidades públicos e privados,
cujas atividades se rela-
cionem com a preparação
de mão-de-obra especializada;
IV - realizar estudos e pesquisas para o
aproveitamento das
potencialidades oferecidas pelo
mercado de trabalho,
visando a dinamização da
produção industrial e agrícola
do estabelecimento;
V - preparar a programação
anual de produção industrial e a-
grícola;
VI - informar periodicamente à
Diretoria de Reabilitação e
Reeducação o
comportamento e o desempenho do interno no
trabalho, fornecendo elementos para a
verificação de
sua adaptação ao regime
progressivo adotado no estabe-
lecimento;
VII - sugerir estágios de internos em
cursos, oficinas e fa-
zendas da comunidade;
VIII - receber pagamentos e quaisquer
outros recolhimentos
advindos da venda de produtos
industriais e agropecu-
ários da unidade
penitenciária, na forma da legisla-
ção específica;
IX - exercer as atividades relativas ao
controle financeiro
da receita da produção;
X - controlar a frequência do
sentenciado ao trabalho visan-
do o pagamento mensal de sua
mão-de-obra;
XI - elaborar balancetes mensais de
produção e venda dos
produtos;
XII - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) técnica: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do Sen-
tenciado;
b) administrativa: Diretoria de Reeducação
e Reabilitação do
Sentenciado.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
terceiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:
permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de
execução.