Decreto nº 34.896, de 30/08/1993

Texto Original

ORGANIZA A PENITENCIÁRIA "AGOSTINHO

DE OLIVEIRA JÚNIOR" DA ESTRUTURA

ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA

JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui-

ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do

Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo

2º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior",

com sede no Município de Unaí, criada no artigo 1º da Lei nº

11.118, de 30 de junho de 1993, integra a estrutura orgânica da

Secretaria de Estado da Justiça, subordinada à Superintendência

de Organização Penitenciária.

Art. 2º - A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior"

tem por finalidade recolher e manter condenados a pena privativa

de liberdade, do sexo masculino, proporcionando-lhes, mediante

tratamento penitenciário, condições de reintegração na família e

na sociedade.

Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, compete à

Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior":

I - cumprir as decisões das autoridades judiciárias relati-

vas a execução da pena e ao tratamento penitenciário;

II - desenvolver e implantar programas e projetos de aten-

dimento do interno, em consonância com as normas, diretrizes e

metodologia da Superintendência de Organização Penitenciária;

III - promover o recolhimento do condenado, estabelecendo

sua classificação e tratamento individualizado, adequado a sua

recuperação e reinserção social;

IV - desenvolver programas e projetos de instrução informal

e profissionalizante;

V - participar, juntamente com a Secretaria de Estado da E-

ducação, de programação e projetos de alfabetização e ensino ob-

jetivando a instrução formal do interno;

VI - prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto

educacional e de formação integral;

VII - promover atividades de assistência psicológica do in-

terno;

VIII - assegurar ao interno adequada assistência médica e

jurídica;

IX - promover a realização de atividades culturais e espor-

tivas;

X - articular-se com organizações públicas e privadas para

o cumprimento de seu objetivo;

XI - zelar pela manutenção da disciplina e segurança inter-

na e externa do estabelecimento;

XII - desenvolver atividades de produção industrial, agrí-

cola e artesanal, promovendo o aproveitamento dos recursos dis-

poníveis, em articulação com a Diretoria de Produção da Superin-

tendência de Organização Penitenciária.

Art. 4º - A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior"

tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Diretoria de Administração e Finanças:

I.a - Divisão de Administração;

I.b - Divisão de Finanças;

II - Diretoria de Segurança.

III - Diretoria de Reeducação e Reabilitação do Sentencia-

do:

III.a - Divisão de Assistência ao Sentenciado;

III.b - Divisão de Diagnóstico e Classificação;

III.c - Divisão de Profissionalização e Produção.

Parágrafo único - A descrição e competência das unidades

administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos

Anexos I a VIII, deste Decreto.

Art. 5º - O Secretário de Estado da Justiça poderá fixar,

através de resolução, as normas complementares para o cumprimen-

to deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 30 DE AGOSTO

DE 1993.

HÉLIO GARCIA - GOVERNADOR DO ESTADO-MG

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº

34.896, de 30 de agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças.

2 - CÓDIGO: 25144 122 0191 04297

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar as atividades

relativas à administração geral e fi-

nanceira da Penitenciária "Agostinho de

Oliveira Júnior".

4 - COMPETÊNCIA: I - zelar pela implantação das normas

de administração de pessoal, mate-

rial, patrimônio, transporte, comu-

nicação e serviços gerais no esta-

belecimento, emanadas da Superin-

tendência Administrativa - SAD/JUS-

TIÇA;

II - supervisionar, orientar e con-

trolar a execução das atividades

de administração de pessoal, pa-

trimônio, transporte, comunica-

ção e serviços gerais;

III - supervisionar, orientar e con-

trolar as atividades de proto-

colo, movimentação de expedien-

tes, arquivo e reprodução de

documentos;

IV - controlar a utilização do mate-

rial permanente e de consumo;

V - articular-se com a Superinten-

dência Administrativa SAD/JUSTI-

ÇA, objetivando a cooperação e a

uniformidade de procedimentos na

área administrativa;

VI - cumprir e fazer cumprir as nor-

mas e diretrizes de administra-

ção financeira e contábil ema-

nadas da Superintendência de

Finanças - SF/JUSTIÇA;

VII - controlar, sistematicamente,

as disponibilidades financei-

ras;

VIII - controlar, contabilmente, a

remuneração dos internos, de

acordo com as normas estabele-

cidas;

IX - programar e liberar recursos pa-

ra o atendimento de despesas de

pronto pagamento e encaminhar à

Superintendência de Finanças as

prestações de contas respecti-

vas, de conformidade com as nor-

mas expedidas pelo Tribunal de

Contas;

X - articular-se com a Superinten-

dência de Finanças, objetivan-

do cooperação e uniformidade de

procedimentos nas áreas finan-

ceira e contábil;

XI - exercer outras atividades cor-

relatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: a) Técnica: Superintendência Adminis-

trativa e de Finanças/SAD-JUSTIÇA;

b) administrativa: Penitenciária "Agos-

tinho de Oliveira Júnior".

6 - NÍVEL DE ORGANI-

ZAÇÃO: segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO

DE ATIVIDADE: permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº

34.896, de 30 de agosto de 1993)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração

2. CÓDIGO: 25144 123 0192 04298

3. OBJETIVO

OPERACIONAL: executar as atividades relacionadas com a

administração de pessoal, material, pa-

trimônio, transportes, comunicação e ser-

viços gerais.

4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de

de pessoal referente a direitos, van-

tagens, concessões, deveres e respon-

sabilidades, relativas aos servidores

da Penitenciária.

II - exercer as atividades de administra-

ção de pessoal;

III - coordenar e executar as atividades

de administração de material e pa-

trimônio e responsabilizar-se pela

organização e funcionamento do al-

moxarifado.

IV - supervisionar, orientar e executar

as atividades de operacionalização e

manutenção dos veículos da Peniten-

ciária;

V - supervisionar, orientar e executar as

atividades de telecomunicação da Pe-

nitenciária;

VI - supervisionar, orientar e executar

as atividades de cozinha, lavande-

ria e padaria da Penitenciária.

VII - exercer outras atividades correla-

tas.

5. SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Administração e

Finanças;

b) administrativa: Diretoria de Adminis-

tração e Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANI-

ZAÇÃ0: terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO

DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº

34.896, de 30 de agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Finanças

2 - CÓDIGO: 25144 123 0193 04293

3 - OBJETIVO

OPERACIONAL: controlar sistematicamente, as disponibi-

lidades financeiras e apresentar, perio-

dicamente, o demonstrativo financeiro da

Penitenciária.

4 - COMPETÊNCIA: I - executar as atividades de contabili-

dade, conferindo a legalidade dos do-

cumentos que deram origem aos fatos

contábeis;

II - acompanhar a execução orçamentária

da Penitenciária;

III - controlar, contabilmente, a remune-

ração dos internos, depositando em

caderneta de poupança nominal os

pecúlios de reserva e garantia;

IV - registrar contratos, convênios e a-

justes e fiscalizar a sua execução,

sob o aspecto financeiro, observadas

as atribuições da SF/JUSTIÇA.

V - registrar em livro próprio a recei-

ta, despesa e transferência de quais-

quer importâncias dos internos, fa-

zendo o lançamento contábil e colhen-

do os respectivos recibos;

VI - liberar o pecúlio disponível dos in-

ternos para as compras semanais, e,

eventualmente, para outras despesas.

VII - exercer outras atividades correla-

tas.

5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Administração e

Finanças;

b) administrativa: Diretoria de Adminis-

tração e Finanças.

6 - NÍVEL DE

ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO

DA ATIVIDADE: permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto

nº 34.896, de 30 de agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Segurança

2 - CÓDIGO: 25144 122 0194 04294

3 - OBJETIVO

OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as a-

tividades de segurança da Penitenciária.

4 - COMPETÊNCIA: I - coordenar, orientar e executar a se-

gurança interna da Penitenciária, se-

gundo as diretrizes da Superintendên-

cia de Organização Penitenciária;

II - orientar as atividades de guarda e

vigilância externa do estabelecimen-

to;

III - fiscalizar o comportamento do in-

terno nas atividades laborativas,

bem como nas atividades sociais e

esportivas;

IV - comunicar à Diretoria de Reabilita-

ção e Reeducação a ocorrência de fu-

ga, retorno, recaptura, remoção e

saída do interno, bem como as irre-

gularidades ocorridas;

V - fiscalizar a entrada e saída de pes-

soas estranhas ao estabelecimento, e-

fetuando a revista conforme legisla-

ção específica;

VI - exercer outras atividades correla-

tas.

5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Superintendência de Organiza-

ção Penitenciária;

b) administrativa: Penitenciária "Agosti-

nho de Oliveira Júnior".

6 - NÍVEL DE

ORGANIZAÇÃO: segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO

DA ATIVIDADE: segundo

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº

34.896, de 30 de agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Reeducação e Reabilitação

do Sentenciado.

2 - CÓDIGO: 25144 122 0195 04295

3 - OBJETIVO

OPERACIONAL: proporcionar ao condenado tratamento pe-

nitenciário que ofereça, efetivamente,

condições bio-psico-sociais, pedagógicas

e profissionais adequadas à sua reinte-

gração social, conforme dispõe a Lei de

Execução Penal.

4 - COMPETÊNCIA: I - coordenar e acompanhar as atividades

relativas ao exame criminológico para

classificação e concessão de benefí-

cio;

II - propor o tratamento penitenciário a-

dequado a cada interno, tendo em

vista as suas necessidades e carac-

terísticas individuais;

III - assegurar ao interno adequada as-

sistência educacional e social;

IV - realizar e manter atualizado o estu-

do social do interno durante sua

permanência no estabelecimento;

.

V - promover e supervisionar as ativida-

des de caráter laborativo, cultural,

social e esportivo;

VI - facultar ao interno preparação reli-

giosa e assistência espiritual;

VII - providenciar a atualização do pron-

tuário do interno, compreendendo os

aspectos jurídicos, judiciários e

outros considerados relevantes;

VIII - preparar informações ao Conselho

Penitenciário do Estado de Minas

Gerais;

IX - avaliar o tratamento ministrado ao

interno, com vistas a sua reinserção

social;

X - orientar a preparação do interno, com

vistas a sua reintegração social;

XI - supervisionar as atividades de as-

sistência judiciária aos internos;

XII - exercer outras atividades corre-

latas.

5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Superintendência de Organiza-

ção Penitenciária;

b) administrativa: Penitenciária "Agosti-

nho de Oliveira Júnior".

6 - NÍVEL DE

ORGANIZAÇÃO: segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO

DA ATIVIDADE: permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto

nº 34.896, de 30 de agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência ao Sentenciado.

2 - CÓDIGO: 25144 123 0196 04296

3 - OBJETIVO

OPERACIONAL: promover as atividades de tratamento peni-

tenciário com vistas a reinserção social

do Sentenciado.

4 - COMPETÊNCIA: I - estimular a adaptação do interno ao

ambiente e às normas disciplinares do

estabelecimento;

II - coordenar e orientar as atividades

de alfabetização do Sentenciado;

III - coordenar e orientar o ensino de

primeiro grau com conteúdo profis-

sionalizante nas duas últimas séri-

es, em articulação com a Secretaria

de Estado de Educação;

IV - promover diligência junto às autori-

dades competentes sobre matrícula,

processos, documentos, atestados e

informações de interesse do Senten-

ciado;

V - promover atividades culturais e es-

portivas voltadas para o lazer, apri-

moramento cultural e desenvolvimento

físico e afetivo do interno;

VI - promover o tratamento psicológico do

interno, individualmente ou em grupo

de acordo com as suas característi-

cas;

VII - organizar e manter atualizado o

prontuário do interno, segundo suas

condições de saúde, comportamento e

seu aproveitamento nas atividades

laborativas;

VIII - promover o estudo social do inter-

no durante sua permanência no es-

tabelecimento;

IX - ministrar, acompanhar e avaliar o

tratamento médico, odontológico e de

enfermagem adequado ao interno;

X - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Reeducação e Re-

abilitação do Sentenciado;

b) administrativa: Diretoria de Reeduca-

ção e Reabilitação do Sentenciado.

6 - NÍVEL DE

ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO

DA ATIVIDADE: permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do

Decreto nº 34.896, de 30 de agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Diagnóstico e Classificação.

2 - CÓDIGO: 25144 123 0197 04297

3 - OBJETIVO

OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as a-

tividades de diagnóstico criminológico e

classificação do sentenciado.

4 - COMPETÊNCIA: I - promover o exame criminológico do

sentenciado visando a sua classifica-

ção e a concessão de benefícios;

II - elaborar laudo criminológico conten-

do a síntese dos exames realizados,

a classificação do sentenciado e o

prognóstico da sua reinserção soci-

al;

III - promover o acompanhamento e avalia-

ção dos métodos adotados;

IV - reavaliar, periodicamente, a evolu-

ção do tratamento penitenciário dos

sentenciados;

V - exercer outras atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Reeducação e Re-

abilitação do Sentenciado;

b) administrativa: Diretoria de Reeduca-

ção e Reabilitação do Sentenciado.

6 - NÍVEL DE

ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO

DA ATIVIDADE: permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do

Decreto nº 34.896, de 30 de agosto de 1993)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Profissionalização e Produção.

2 - CÓDIGO: 25144 122 0198 04298

3 - OBJETIVO

OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar as a-

tividades de produção e profissionaliza-

ção na Penitenciária.

4 - COMPETÊNCIA: I - realizar cursos de formação profis-

sional visando a reinserção do sen-

tenciado no mercado de trabalho quan-

do de seu desligamento;

III - supervisionar, orientar e acompa-

nhar a realização dos cursos pro-

fissionalizantes para a formação e

qualificação da mão-de-obra do sen-

tenciado;

IV - sugerir convênio, contratos e ajus-

tes com órgãos e entidades públicos e

privados, cujas atividades se rela-

cionem com a preparação de mão-de-o-

bra especializada;

V - realizar estudos e pesquisas para o

aproveitamento das potencialidades o-

ferecidas pelo mercado de trabalho,

visando a dinamização da produção in-

dustrial e agrícola do estabelecimen-

to;

VI - preparar a programação anual de pro-

dução industrial e agrícola;

VII - informar periodicamente à Diretoria

de Reabilitação e Reeducação o com-

portamento e o desempenho do inter-

no no trabalho, fornecendo elemen-

tos para a verificação de sua adap-

tação ao regime progressivo adotado

no estabelecimento;

VIII - sugerir estágios de internos em

cursos, oficinas e fazendas da co-

munidade;

IX - receber pagamentos e quaisquer ou-

tros recolhimentos advindos da venda

de produtos industriais e agropecu-

ários da unidade penitenciária, na

forma da legislação específica;

X - exercer as atividades relativas ao

controle financeiro da receita da

produção;

XI - controlar a freqüência do sentencia-

do ao trabalho visando o pagamento

mensal de sua mão-de-obra;

XII - elaborar balancetes mensais de pro-

dução e venda dos produtos;

XIII - exercer outras atividades correla-

tas.

5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Reeducação e Re-

abilitação do Sentenciado;

b) administrativa: Diretoria de Reeduca-

ção e Reabilitação do Sentenciado.

6 - NÍVEL DE

ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO

DA ATIVIDADE: permanente

8 - ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.