Decreto nº 34.896, de 30/08/1993
Texto Original
ORGANIZA A PENITENCIÁRIA "AGOSTINHO
DE OLIVEIRA JÚNIOR" DA ESTRUTURA
ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui-
ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior",
com sede no Município de Unaí, criada no artigo 1º da Lei nº
11.118, de 30 de junho de 1993, integra a estrutura orgânica da
Secretaria de Estado da Justiça, subordinada à Superintendência
de Organização Penitenciária.
Art. 2º - A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior"
tem por finalidade recolher e manter condenados a pena privativa
de liberdade, do sexo masculino, proporcionando-lhes, mediante
tratamento penitenciário, condições de reintegração na família e
na sociedade.
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, compete à
Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior":
I - cumprir as decisões das autoridades judiciárias relati-
vas a execução da pena e ao tratamento penitenciário;
II - desenvolver e implantar programas e projetos de aten-
dimento do interno, em consonância com as normas, diretrizes e
metodologia da Superintendência de Organização Penitenciária;
III - promover o recolhimento do condenado, estabelecendo
sua classificação e tratamento individualizado, adequado a sua
recuperação e reinserção social;
IV - desenvolver programas e projetos de instrução informal
e profissionalizante;
V - participar, juntamente com a Secretaria de Estado da E-
ducação, de programação e projetos de alfabetização e ensino ob-
jetivando a instrução formal do interno;
VI - prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto
educacional e de formação integral;
VII - promover atividades de assistência psicológica do in-
terno;
VIII - assegurar ao interno adequada assistência médica e
jurídica;
IX - promover a realização de atividades culturais e espor-
tivas;
X - articular-se com organizações públicas e privadas para
o cumprimento de seu objetivo;
XI - zelar pela manutenção da disciplina e segurança inter-
na e externa do estabelecimento;
XII - desenvolver atividades de produção industrial, agrí-
cola e artesanal, promovendo o aproveitamento dos recursos dis-
poníveis, em articulação com a Diretoria de Produção da Superin-
tendência de Organização Penitenciária.
Art. 4º - A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior"
tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Diretoria de Administração e Finanças:
I.a - Divisão de Administração;
I.b - Divisão de Finanças;
II - Diretoria de Segurança.
III - Diretoria de Reeducação e Reabilitação do Sentencia-
do:
III.a - Divisão de Assistência ao Sentenciado;
III.b - Divisão de Diagnóstico e Classificação;
III.c - Divisão de Profissionalização e Produção.
Parágrafo único - A descrição e competência das unidades
administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos
Anexos I a VIII, deste Decreto.
Art. 5º - O Secretário de Estado da Justiça poderá fixar,
através de resolução, as normas complementares para o cumprimen-
to deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 30 DE AGOSTO
DE 1993.
HÉLIO GARCIA - GOVERNADOR DO ESTADO-MG
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
34.896, de 30 de agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças.
2 - CÓDIGO: 25144 122 0191 04297
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar as atividades
relativas à administração geral e fi-
nanceira da Penitenciária "Agostinho de
Oliveira Júnior".
4 - COMPETÊNCIA: I - zelar pela implantação das normas
de administração de pessoal, mate-
rial, patrimônio, transporte, comu-
nicação e serviços gerais no esta-
belecimento, emanadas da Superin-
tendência Administrativa - SAD/JUS-
TIÇA;
II - supervisionar, orientar e con-
trolar a execução das atividades
de administração de pessoal, pa-
trimônio, transporte, comunica-
ção e serviços gerais;
III - supervisionar, orientar e con-
trolar as atividades de proto-
colo, movimentação de expedien-
tes, arquivo e reprodução de
documentos;
IV - controlar a utilização do mate-
rial permanente e de consumo;
V - articular-se com a Superinten-
dência Administrativa SAD/JUSTI-
ÇA, objetivando a cooperação e a
uniformidade de procedimentos na
área administrativa;
VI - cumprir e fazer cumprir as nor-
mas e diretrizes de administra-
ção financeira e contábil ema-
nadas da Superintendência de
Finanças - SF/JUSTIÇA;
VII - controlar, sistematicamente,
as disponibilidades financei-
ras;
VIII - controlar, contabilmente, a
remuneração dos internos, de
acordo com as normas estabele-
cidas;
IX - programar e liberar recursos pa-
ra o atendimento de despesas de
pronto pagamento e encaminhar à
Superintendência de Finanças as
prestações de contas respecti-
vas, de conformidade com as nor-
mas expedidas pelo Tribunal de
Contas;
X - articular-se com a Superinten-
dência de Finanças, objetivan-
do cooperação e uniformidade de
procedimentos nas áreas finan-
ceira e contábil;
XI - exercer outras atividades cor-
relatas.
5 - SUBORDINAÇÃO: a) Técnica: Superintendência Adminis-
trativa e de Finanças/SAD-JUSTIÇA;
b) administrativa: Penitenciária "Agos-
tinho de Oliveira Júnior".
6 - NÍVEL DE ORGANI-
ZAÇÃO: segundo
7 - CARACTERIZAÇÃO
DE ATIVIDADE: permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
34.896, de 30 de agosto de 1993)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração
2. CÓDIGO: 25144 123 0192 04298
3. OBJETIVO
OPERACIONAL: executar as atividades relacionadas com a
administração de pessoal, material, pa-
trimônio, transportes, comunicação e ser-
viços gerais.
4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de
de pessoal referente a direitos, van-
tagens, concessões, deveres e respon-
sabilidades, relativas aos servidores
da Penitenciária.
II - exercer as atividades de administra-
ção de pessoal;
III - coordenar e executar as atividades
de administração de material e pa-
trimônio e responsabilizar-se pela
organização e funcionamento do al-
moxarifado.
IV - supervisionar, orientar e executar
as atividades de operacionalização e
manutenção dos veículos da Peniten-
ciária;
V - supervisionar, orientar e executar as
atividades de telecomunicação da Pe-
nitenciária;
VI - supervisionar, orientar e executar
as atividades de cozinha, lavande-
ria e padaria da Penitenciária.
VII - exercer outras atividades correla-
tas.
5. SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Administração e
Finanças;
b) administrativa: Diretoria de Adminis-
tração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANI-
ZAÇÃ0: terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
34.896, de 30 de agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Finanças
2 - CÓDIGO: 25144 123 0193 04293
3 - OBJETIVO
OPERACIONAL: controlar sistematicamente, as disponibi-
lidades financeiras e apresentar, perio-
dicamente, o demonstrativo financeiro da
Penitenciária.
4 - COMPETÊNCIA: I - executar as atividades de contabili-
dade, conferindo a legalidade dos do-
cumentos que deram origem aos fatos
contábeis;
II - acompanhar a execução orçamentária
da Penitenciária;
III - controlar, contabilmente, a remune-
ração dos internos, depositando em
caderneta de poupança nominal os
pecúlios de reserva e garantia;
IV - registrar contratos, convênios e a-
justes e fiscalizar a sua execução,
sob o aspecto financeiro, observadas
as atribuições da SF/JUSTIÇA.
V - registrar em livro próprio a recei-
ta, despesa e transferência de quais-
quer importâncias dos internos, fa-
zendo o lançamento contábil e colhen-
do os respectivos recibos;
VI - liberar o pecúlio disponível dos in-
ternos para as compras semanais, e,
eventualmente, para outras despesas.
VII - exercer outras atividades correla-
tas.
5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Administração e
Finanças;
b) administrativa: Diretoria de Adminis-
tração e Finanças.
6 - NÍVEL DE
ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 - CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE: permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto
nº 34.896, de 30 de agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Segurança
2 - CÓDIGO: 25144 122 0194 04294
3 - OBJETIVO
OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as a-
tividades de segurança da Penitenciária.
4 - COMPETÊNCIA: I - coordenar, orientar e executar a se-
gurança interna da Penitenciária, se-
gundo as diretrizes da Superintendên-
cia de Organização Penitenciária;
II - orientar as atividades de guarda e
vigilância externa do estabelecimen-
to;
III - fiscalizar o comportamento do in-
terno nas atividades laborativas,
bem como nas atividades sociais e
esportivas;
IV - comunicar à Diretoria de Reabilita-
ção e Reeducação a ocorrência de fu-
ga, retorno, recaptura, remoção e
saída do interno, bem como as irre-
gularidades ocorridas;
V - fiscalizar a entrada e saída de pes-
soas estranhas ao estabelecimento, e-
fetuando a revista conforme legisla-
ção específica;
VI - exercer outras atividades correla-
tas.
5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Superintendência de Organiza-
ção Penitenciária;
b) administrativa: Penitenciária "Agosti-
nho de Oliveira Júnior".
6 - NÍVEL DE
ORGANIZAÇÃO: segundo
7 - CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE: segundo
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
34.896, de 30 de agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Reeducação e Reabilitação
do Sentenciado.
2 - CÓDIGO: 25144 122 0195 04295
3 - OBJETIVO
OPERACIONAL: proporcionar ao condenado tratamento pe-
nitenciário que ofereça, efetivamente,
condições bio-psico-sociais, pedagógicas
e profissionais adequadas à sua reinte-
gração social, conforme dispõe a Lei de
Execução Penal.
4 - COMPETÊNCIA: I - coordenar e acompanhar as atividades
relativas ao exame criminológico para
classificação e concessão de benefí-
cio;
II - propor o tratamento penitenciário a-
dequado a cada interno, tendo em
vista as suas necessidades e carac-
terísticas individuais;
III - assegurar ao interno adequada as-
sistência educacional e social;
IV - realizar e manter atualizado o estu-
do social do interno durante sua
permanência no estabelecimento;
.
V - promover e supervisionar as ativida-
des de caráter laborativo, cultural,
social e esportivo;
VI - facultar ao interno preparação reli-
giosa e assistência espiritual;
VII - providenciar a atualização do pron-
tuário do interno, compreendendo os
aspectos jurídicos, judiciários e
outros considerados relevantes;
VIII - preparar informações ao Conselho
Penitenciário do Estado de Minas
Gerais;
IX - avaliar o tratamento ministrado ao
interno, com vistas a sua reinserção
social;
X - orientar a preparação do interno, com
vistas a sua reintegração social;
XI - supervisionar as atividades de as-
sistência judiciária aos internos;
XII - exercer outras atividades corre-
latas.
5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Superintendência de Organiza-
ção Penitenciária;
b) administrativa: Penitenciária "Agosti-
nho de Oliveira Júnior".
6 - NÍVEL DE
ORGANIZAÇÃO: segundo
7 - CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE: permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto
nº 34.896, de 30 de agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência ao Sentenciado.
2 - CÓDIGO: 25144 123 0196 04296
3 - OBJETIVO
OPERACIONAL: promover as atividades de tratamento peni-
tenciário com vistas a reinserção social
do Sentenciado.
4 - COMPETÊNCIA: I - estimular a adaptação do interno ao
ambiente e às normas disciplinares do
estabelecimento;
II - coordenar e orientar as atividades
de alfabetização do Sentenciado;
III - coordenar e orientar o ensino de
primeiro grau com conteúdo profis-
sionalizante nas duas últimas séri-
es, em articulação com a Secretaria
de Estado de Educação;
IV - promover diligência junto às autori-
dades competentes sobre matrícula,
processos, documentos, atestados e
informações de interesse do Senten-
ciado;
V - promover atividades culturais e es-
portivas voltadas para o lazer, apri-
moramento cultural e desenvolvimento
físico e afetivo do interno;
VI - promover o tratamento psicológico do
interno, individualmente ou em grupo
de acordo com as suas característi-
cas;
VII - organizar e manter atualizado o
prontuário do interno, segundo suas
condições de saúde, comportamento e
seu aproveitamento nas atividades
laborativas;
VIII - promover o estudo social do inter-
no durante sua permanência no es-
tabelecimento;
IX - ministrar, acompanhar e avaliar o
tratamento médico, odontológico e de
enfermagem adequado ao interno;
X - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Reeducação e Re-
abilitação do Sentenciado;
b) administrativa: Diretoria de Reeduca-
ção e Reabilitação do Sentenciado.
6 - NÍVEL DE
ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 - CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE: permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do
Decreto nº 34.896, de 30 de agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Diagnóstico e Classificação.
2 - CÓDIGO: 25144 123 0197 04297
3 - OBJETIVO
OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as a-
tividades de diagnóstico criminológico e
classificação do sentenciado.
4 - COMPETÊNCIA: I - promover o exame criminológico do
sentenciado visando a sua classifica-
ção e a concessão de benefícios;
II - elaborar laudo criminológico conten-
do a síntese dos exames realizados,
a classificação do sentenciado e o
prognóstico da sua reinserção soci-
al;
III - promover o acompanhamento e avalia-
ção dos métodos adotados;
IV - reavaliar, periodicamente, a evolu-
ção do tratamento penitenciário dos
sentenciados;
V - exercer outras atividades correlatas.
5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Reeducação e Re-
abilitação do Sentenciado;
b) administrativa: Diretoria de Reeduca-
ção e Reabilitação do Sentenciado.
6 - NÍVEL DE
ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 - CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE: permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do
Decreto nº 34.896, de 30 de agosto de 1993)
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Profissionalização e Produção.
2 - CÓDIGO: 25144 122 0198 04298
3 - OBJETIVO
OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar as a-
tividades de produção e profissionaliza-
ção na Penitenciária.
4 - COMPETÊNCIA: I - realizar cursos de formação profis-
sional visando a reinserção do sen-
tenciado no mercado de trabalho quan-
do de seu desligamento;
III - supervisionar, orientar e acompa-
nhar a realização dos cursos pro-
fissionalizantes para a formação e
qualificação da mão-de-obra do sen-
tenciado;
IV - sugerir convênio, contratos e ajus-
tes com órgãos e entidades públicos e
privados, cujas atividades se rela-
cionem com a preparação de mão-de-o-
bra especializada;
V - realizar estudos e pesquisas para o
aproveitamento das potencialidades o-
ferecidas pelo mercado de trabalho,
visando a dinamização da produção in-
dustrial e agrícola do estabelecimen-
to;
VI - preparar a programação anual de pro-
dução industrial e agrícola;
VII - informar periodicamente à Diretoria
de Reabilitação e Reeducação o com-
portamento e o desempenho do inter-
no no trabalho, fornecendo elemen-
tos para a verificação de sua adap-
tação ao regime progressivo adotado
no estabelecimento;
VIII - sugerir estágios de internos em
cursos, oficinas e fazendas da co-
munidade;
IX - receber pagamentos e quaisquer ou-
tros recolhimentos advindos da venda
de produtos industriais e agropecu-
ários da unidade penitenciária, na
forma da legislação específica;
X - exercer as atividades relativas ao
controle financeiro da receita da
produção;
XI - controlar a freqüência do sentencia-
do ao trabalho visando o pagamento
mensal de sua mão-de-obra;
XII - elaborar balancetes mensais de pro-
dução e venda dos produtos;
XIII - exercer outras atividades correla-
tas.
5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Reeducação e Re-
abilitação do Sentenciado;
b) administrativa: Diretoria de Reeduca-
ção e Reabilitação do Sentenciado.
6 - NÍVEL DE
ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 - CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE: permanente
8 - ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.