Decreto nº 34.883, de 16/08/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$8.300.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, etendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Conselheiro Lafaiete, compreendidos dentro de uma faixa de 15,00 m de largura, de propriedade presumida de Jaime Pacheco e outros, com a seguinte descrição: partindo da estrutura tipo UIU-3-3, 11-300, situada na via principal que liga Conselheiro Lafaiete a Gagé, marco M0 da RDR Rio Abaixo, a linha inicia seu caminhamento com o rumo de 33º21' SE, segue na distância de 245,00 m, até atingir o marco M1; daí, segue na distância de 35,00 m, até atingir a propriedade de Décio Andrioni, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 280,00 m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica de 7,97 KV, do Sistema CEMIG, para atender a Décio Andrioni, na localidade de Gagé, no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu