Decreto nº 34.875, de 10/08/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$470.000.000,00 a dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG:


CR$

2391.11070212.208-4120-49

20.000.000,00

2391.2391.11623472.049-4120-49

450.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Entidade.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant