Decreto nº 34.875, de 10/08/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$470.000.000,00 a dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG:
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CR$ |
2391.11070212.208-4120-49 |
20.000.000,00 |
2391.2391.11623472.049-4120-49 |
450.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Entidade.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant