Decreto nº 34.873, de 09/08/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$865.608,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa e da Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, e no artigo 9º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$865.608,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oito cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1913.11653632.166-4260-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em CR$865.608,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oito cruzeiros reais), a dotação orçamentária 3111.11080351.329-4260-40 da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.

Art. 4º – Em consequência do disposto nos artigos 1º e 3º deste Decreto, ficam alterados os Orçamentos de Investimento das empresas abaixo relacionadas, a que se refere o anexo III da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993, da forma que se segue:

I – pela suplementação no valor de CR$865.608,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oito cruzeiros reais) ao projeto 4111.11080353.100 – Participação Societária – PROMINAS, da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.

II – pela suplementação em igual valor, à atividade 4241.11080324-002 – Aumento de Capital de Giro Líquido, da Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS, em decorrência de transferência dos recursos consignados no inciso I, deste artigo.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

João Pinto Ribeiro