Decreto nº 34.869, de 05/08/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$35.539.872,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$35.539.872,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.04150872.395-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada, em CR$35.539.872,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros reais), a dotação orçamentária 2371.04150872.260-4120-40 do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Alysson Paulinelli