Decreto nº 34.868, de 05/08/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$560.000,00 a dotação orçamentária da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 2061.03070212.208-3254-36, da Fundação João Pinheiro.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2061.03090452.315-3132-36.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant