Decreto nº 34.860, de 30/07/1993
Texto Original
Abre o crédito especial de CR$2.800.000.000,00 a Encargos Gerais do Estado e à Fundação TV Minas – Cultural e Educativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.170, de 19 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa:
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CR$ |
1912.08221372.279-3211-20 |
2.450.000.000,00 |
1912.08221372.279-3211-30 |
350.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica aberto o crédito especial de CR$2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) com a inclusão do subelemento de despesa 3192 – Despesas de Exercícios Anteriores nas seguintes dotações orçamentárias da Fundação TV Minas Cultural e Educativa:
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CR$ |
2211.08070212.208-3192-20 |
2.450.000.000,00 |
2211.08070212.208-3192-30 |
350.000.000,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Dario Rutier Duarte