Decreto nº 34.859, de 30/07/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$103.000.000.000,00 a Encargos Gerais do Estado e de CR$145.401.072.000,00 à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$103.000.000.000,00 (cento e três bilhões de cruzeiros), à dotação orçamentária 1912.13754282.152-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$145.401.072.000,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, quatrocentos e um milhões e setenta e dois mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG:


CR$

2271.13070202.208-3111-30

400.000.000,00

2271.13070202.208-3111-39

250.000.000,00

2271.13070202.208-3131-30

12.000.000.000,00

2271.13070202.208-4260-49

1.842.000.000,00

2271.13070202.208-4260-43

2.000.000.000,00

2271.13754282.379-3111-30

300.000.000,00

2271.13754282.379-3111-39

500.000.000,00

2271.13754282.379-3120-39

10.000.000.000,00

2271.13754282.379-3131-30

14.400.000.000,00

2271.13754282.380-3111-30

400.000.000,00

2271.13754282.380-3111-39

600.000.000,00

2271.13754282.380-3120-39

12.789.168.000,00

2271.13754282.380-3131-30

19.000.000.000,00

2271.13754282.380-3131-39

4.000.000.000,00

2271.13754282.381-3111-39

200.000.000,00

2271.13754282.381-3131-30

38.600.000.000,00

2271.13754282.382-3111-30

900.000.000,00

2271.13754282.382-3111-39

600.000.000,00

2271.13754282.382-3120-30

1.619.904.000,00

2271.13754282.382-3120-39

4.000.000.000,00

2271.13754282.382-3131-30

19.000.000.000,00

2271.13754282.382-3132-30

2.000.000.000,00

Art. 2º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:


CR$

I – CRÉDITO SUPLEMENTAR ABERTO PELO ARTIGO 1º DO PRESENTE DECRETO

103.000.000.000,00

II – ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

2271.13070202.208-3192-30

366.586.000,00

2271.13070202.208-3192-39

201.149.000,00

2271.13754282.379-3192-30

2.641.507.000,00

2271.13754282.379-3192-39

2.041.323.000,00

2271.13754282.380-3132-39

10.000.000.000,00

2271.13754282.380-3192-30

2.454.351.000,00

2271.13754282.380-3192-39

2.355.630.000,00

2271.13754282.381-3132-39

20.000.000.000,00

2271.13754282.381-4120-43

2.000.000.000,00

2271.13754282.382-3192-30

157.460.000,00

2271.13754282.382-3192-39

183.066.000,00

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe