Decreto nº 34.855, de 29/07/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde – nº VIII.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde – nº VIII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 4º da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
José Saraiva Felipe
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.855, de 29 de julho de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº VIII – Secretaria de Estado da Saúde
Cargos de provimento em comissão criados
|
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
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Secretaria de Estado de Saúde |
Diretor II Assessor II Assessor II Assessor Técnico Assistente de Gabinete Assistente de Gabinete |
S-02 S-03 S-03 S-03 S-04 S-04 |
01 11 14 09 03 07 |
Amplo Amplo Limitado Amplo Amplo Limitado |
MG05-SA204 MG12-SA584 a SA594 MG12-SA595 a SA618 MG18-SA46 a SA54 MG28-SA237 a SA239 MG28-SA240 a SA246 |