Decreto nº 34.855, de 29/07/1993

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde – nº VIII.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde – nº VIII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 4º da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

José Saraiva Felipe

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.855, de 29 de julho de 1993)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº VIII – Secretaria de Estado da Saúde

Cargos de provimento em comissão criados

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado de Saúde

Diretor II

Assessor II

Assessor II

Assessor Técnico

Assistente de Gabinete

Assistente de Gabinete

S-02

S-03

S-03

S-03

S-04

S-04

01

11

14

09

03

07

Amplo

Amplo

Limitado

Amplo

Amplo

Limitado

MG05-SA204

MG12-SA584 a SA594

MG12-SA595 a SA618

MG18-SA46 a SA54

MG28-SA237 a SA239

MG28-SA240 a SA246