Decreto nº 34.854, de 29/07/1993
Texto Original
Codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Específico do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - SUS-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam codificados no Quadro Específico do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - SUS-MG, os cargos da classe de Assistente de Atividade de Saúde, criados pelo artigo 3º, da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.854, de 29 de julho de 1993)
QUADRO ESPECÍFICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS-MG
(Cargos de Provimento em Comissão)
|
UNIDADE |
CLASSE |
Nº CARGOS |
RECRUTA-MENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais |
Assistente de Atividade de Saúde |
319 |
amplo |
AS-SUS 1 a 319 |