Decreto nº 34.850, de 29/07/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$700.000.000,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH:
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CR$ |
2241.09070212.208-4120-48 |
500.000.000,00 |
2241.09542962.388-3111-38 |
90.000.000,00 |
2241.09542962.388-3120-38 |
55.000.000,00 |
2241.09542962.388-3132-38 |
55.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dos convênios nºs 0024 e 0025/93 firmados em 24 de março de 1993, entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, objetivando a execução, pelo DRH-MG, de um programa de Cooperação Técnica na área de Hidrometeorologia e Recursos Hídricos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Luiz Alberto Rodrigues