Decreto nº 34.847, de 29/07/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$2.341.724.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$2.341.724.000,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e vinte e quatro mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC:
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CR$ |
2081.03070202.368-3111-29 |
480.000.000,00 |
2081.03070202.368-3113-29 |
20.000.000,00 |
2081.03100442.220-3111-38 |
31.778.000,00 |
2081.03100442.220-3111-39 |
250.000.000,00 |
2081.03100442.220-3120-30 |
150.000.000,00 |
2081.03100442.220-3120-39 |
350.000.000,00 |
2081.03100442.220-3132-39 |
200.000.000,00 |
2081.03100442.220-4120-48 |
559.946.000,00 |
2081.03100442.220-4120-49 |
300.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I – Anulação das seguintes dotações orçamentárias |
C$ |
2081.03100442.220-3111-30 |
150.000.000,00 |
2081.03100442.220-3120-38 |
161.387.000,00 |
2081.03100552.327-4120-49 |
300.000.000,00 |
2081.03100552.469-3111-39 |
1.300.000.000,00 |
II – II – Saldo financeiro do convênio nº 09/92, firmado em 29 de outubro de 1992, entre a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC e IGA, objetivando a implementação do Programa de Saneamento Ecológico-Econômico do Estado de Minas Gerais, parcelas 92/93 |
430.337.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Octávio Elísio Alves de Brito