Decreto nº 34.846, de 29/07/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$1.000.000.000,00 a dotação orçamentária da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros) à dotação orçamentária 2021.07070202.368-3132-33, da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio firmado em 8 de julho de 1993, entre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE e a Fundação Helena Antipoff, objetivando a implementação e a execução do projeto "Assistência Técnico-Pedagógica às Escolas Rurais".

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Kemil Kumaira