Decreto nº 34.842, de 28/07/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$9.219.969.000,00 a dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$9.219.969.000,00 (nove bilhões, duzentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros:


CR$

2311.08070202.368-3111-29

481.000.000,00

2311.08070202.368-3111-39

164.159.000,00

2311.08070202.368-3113-29

22.000.000,00

2311.08070212.208-3111-29

1.410.000.000,00

2311.08070212.208-3113-29

58.000.000,00

2311.08100552.409-3111-29

17.000.000,00

2311.08100552.409-3113-29

1.000.000,00

2311.08442052.099-3111-29

3.104.000.000,00

2311.08442052.099-3113-29

125.000.000,00

2311.08442052.099-3132-39

13.855.000,00

2311.08442052.099-4120-43

153.586.000,00

2311.08442052.099-4120-49

479.517.000,00

2311.08442072.412-3111-29

42.000.000,00

2311.08442072.412-3113-29

2.000.000,00

2311.13754282.379-3120-33

1.000.000.000,00

2311.13754282.379-3132-39

1.878.852.000,00

2311.13754282.415-3111-29

256.000.000,00

2311.13754282.415-3113-29

12.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:


CR$

I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


2311.08070202.368-3120-39

2.500.000.000,00

2311.08070212.208-3120-39

1.400.000.000,00

II - excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício

2.372.224.000,00

III - superávit financeiro referente ao exercício de 1992

1.794.159.000,00

IV - convênio nº 591/92 firmado em 05 de novembro de 1992 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde - Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS/MG e a Universidade Estadual de Montes Claros, objetivando a transferência de recursos financeiros, para aquisição de material instrucional destinados à Escola Técnica de Saúde da Faculdade de Medicina de Montes Claros

153.586.000,00

V - convênio nº 839/93 firmado em 28 de abril de 1993 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde - Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS/MG e a Universidade Estadual de Montes Claros, objetivando a ajuda financeira à UNIMONTES para custeio das atividades de Saúde

1.000.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto