Decreto nº 34.836, de 27/07/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de trecho da linha de transmissão de energia elétrica, de 138KV, que liga a subestação Rio Acima 2 à subestação Mina do Pico (MBR) - do Sistema CEMIG, nos Municípios de Itabirito, Rio Acima e Nova Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Itabirito, Rio Acima e Nova Lima, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Geraldo Donato, Minerações Brasileiras Reunidas - MBR e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do pórtico da SE Rio Acima 2, segue com o rumo de 81º45'20" NO, na distância de 294,156m, até atingir o marco MV1; daí, deflete 34º44'00" à esquerda, segue com o rumo de 62º30'40" SO na distância de 5.441,755m, até atingir o marco MV2; daí, deflete 00º31'10" à direita, segue com o rumo de 63º01'50" SO na distância de 875,379m, até atingir o marco MV3; daí, deflete 55º52'30" à esquerda, segue com o rumo de 07º09'20" SO, na distância de 1.177,794m, até atingir o marco MV4; daí, deflete 07º20'40" à esquerda, segue com o rumo de 00º11'20" SE, na distância de 1.295,799m, até atingir o marco MV5; daí, deflete 32º57'30" à direita, segue com o rumo de 32º46'10" SO, na distância de 386,255m, até atingir o pórtico da SE Mina do Pico (MBR), encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 9.471,138m de extensão.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho da linha de transmissão de energia elétrica, de 138KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação Rio Acima 2 à subestação Mina do Pico (MBR), atravessando os Municípios de Itabirito, Rio Acima e Nova Lima.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Alberto Rodrigues