Decreto nº 34.835, de 26/07/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da LT Janaúba – Manga 3, de 138 KV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Janaúba e Manga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados nos Municípios de Janaúba e Manga de propriedade presumida de Eleide Francisco da Silva, Jacó Durães Vasconcelos, Nestor Barbosa e outros, com a seguinte descrição: na torre 190, deflete 06º00'30" à esquerda, segue com o rumo de 84º08'30"SO, na distância de 191,987m até atingir o vértice MV1; daí, deflete 06º00'30" à esquerda, segue com o rumo de 89º51'00"NO, na distância de 712,770m, até atingir o vértice MV2; daí, deflete 48º00'00" à direita, segue com o rumo de 41º51'00"NO, na distância de 634,539m, até atingir o vértice MV3; daí, deflete 81º50'50" à esquerda, segue com o rumo de 56º19'00"SO, na distância de 55,191m, até atingir o pórtico da SE Manga 3, encerrando-se aí o caminhamento da linha, que totaliza 1,594.487 Km de extensão.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da LT Janaúba – Manga 3, de 138 KV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Janaúba e Manga.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Alberto Rodrigues