Decreto nº 34.832, de 21/07/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$3.500.000.000,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º, Caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado:
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Cr$ |
1071.03070212.093-3111-30 |
500.000.000,00 |
1071.03070212.215-3111-30 |
3.000.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1071.03070202.368-3112-30.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant