Decreto nº 34.832, de 21/07/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$3.500.000.000,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º, Caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado:


Cr$

1071.03070212.093-3111-30

500.000.000,00

1071.03070212.215-3111-30

3.000.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1071.03070202.368-3112-30.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant