Decreto nº 34.830, de 19/07/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Rio Acima 2 à subestação de Mina do Pico (MBR), nos Municípios de Rio Acima e Itabirito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Rio Acima e Itabirito, compreendidos dentro de uma faixa com 23,00m de largura, de propriedade presumida de Geraldo Donato, Satil Ferreira Sales, Tarcísio Guimarães Rosa e outros, com a seguinte descrição: partindo do pórtico da SE Rio Acima 2, o eixo da linha inicia seu caminhamento com o rumo de 81º45'20" NO, segue na distância de 294,156m, até atingir o marco MV1; daí, deflete 35º44'00" à esquerda, segue com o rumo de 62º30'40" SO, na distância de 5.441,755m, até atingir o marco MV2; daí, deflete 00º31'10" à direita, segue com o rumo de 63º01'50" SO, na distância de 875,379m, até atingir o marco MV3; daí, deflete 55º52'30" à esquerda, segue com o rumo de 07º09'20" SO, na distância de 1.177,794m, até atingir o marco MV4; daí, deflete 07º20'40" à esquerda, segue com o rumo de 00º11'20" SE, na distância de 1.295,799m, até atingir o marco MV5; daí, deflete 32º57'30" à direita, segue com o rumo de 32º46'10" SO, na distância de 386,255m, até atingir o eixo do pórtico de 138 KV, da SE Mina do Pico (MBR), encerrando-se aí o caminhamento da linha, que totaliza 9.471,138m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Rio Acima 2 à subestação de Mina do Pico (MBR), nos Municípios de Rio Acima e Itabirito.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Luiz Alberto Rodrigues