Decreto nº 34.829, de 19/07/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$49.500.000.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$49.500.000.000,00 (quarenta e nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS:
|
CR$ |
2321.13070202.368-3111-30 |
300.000.000,00 |
2321.13070202.368-3280-30 |
30.000.000,00 |
2321.13070212.208-3132-30 |
20.000.000.000,00 |
2321.13070242.391-3132-30 |
3.870.000.000,00 |
2321.13754282.230-3111-30 |
100.000.000,00 |
2321.13754282.231-3111-30 |
200.000.000,00 |
2321.13754282.231-3120-30 |
25.000.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:
|
CR$ |
2321.13070202.368-3132-30 |
500.000.000,00 |
2321.13100562.229-3120-30 |
49.000.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe