Decreto nº 34.829, de 19/07/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$49.500.000.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$49.500.000.000,00 (quarenta e nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS:


CR$

2321.13070202.368-3111-30

300.000.000,00

2321.13070202.368-3280-30

30.000.000,00

2321.13070212.208-3132-30

20.000.000.000,00

2321.13070242.391-3132-30

3.870.000.000,00

2321.13754282.230-3111-30

100.000.000,00

2321.13754282.231-3111-30

200.000.000,00

2321.13754282.231-3120-30

25.000.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:


CR$

2321.13070202.368-3132-30

500.000.000,00

2321.13100562.229-3120-30

49.000.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe