Decreto nº 34.828, de 19/07/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$2.106.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, Caput da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$2.106.000.000,00 (dois bilhões, cento e seis milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo:
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Cr$ |
1281.08070201.124-3120-30 |
640.000.000,00 |
1281.08070201.124-3131-30 |
1.216.000.000,00 |
1281.08070202.490-4331-40 |
250.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação da dotação orçamentária: |
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Cr$ |
1281.08070212.208-3132-30 |
1.856.000.000,00 |
II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
250.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant
João (ILEGÍVEL no xerox)