Decreto nº 34.828, de 19/07/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$2.106.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, Caput da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$2.106.000.000,00 (dois bilhões, cento e seis milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo:


Cr$

1281.08070201.124-3120-30

640.000.000,00

1281.08070201.124-3131-30

1.216.000.000,00

1281.08070202.490-4331-40

250.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação da dotação orçamentária:



Cr$

1281.08070212.208-3132-30

1.856.000.000,00

II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

250.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant

João (ILEGÍVEL no xerox)