Decreto nº 34.827, de 16/07/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$126.542.000,00 a dotação orçamentária do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$126.542.000,00 (cento e vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cruzeiros) à dotação orçamentária 2381.05070212.208.3131-30, do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2381.05070212.208-3132-30.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Washington Tadeu de Mello