Decreto nº 34.816, de 02/07/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$833.779.500,00 a dotação orçamentária do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$833.779.500,00 (oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e setenta e nove mil e quinhentos cruzeiros) à dotação orçamentária 2141.03070251.408-4110-48, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Primeiro Termo Aditivo, de 12 de abril de 1993, ao convênio nº 01/92, celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais, a HIDROMINAS – Águas Minerais de Minas Gerais S/A, a Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG e o Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, com interveniência da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Cultura, da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo e da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a execução de obras de restauração do GRANDE HOTEL DE ARAXÁ.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Dario Rutier Duarte