Decreto nº 34.807, de 30/06/1993

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador do Estado - XL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador do Estado - no XL , de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 90 da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.807, de 1993)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XL - Gabinete Militar do Governador do Estado

Cargos de provimento em comissão

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Gabinete Militar do Governador do Estado

Diretor I

S-03

04

amplo

MG06-GM570 a GM573

Assessor II

S-03

01

amplo

MG12-GM58 2

Assessor II

S-03

01

limitado

MG12-GM583

Assistente Administrativo

QP-27

04

amplo

EX06-GM867 a GM870

Assistente Administrativo

QP-27

07

limitado

EX06-GM871 a GM877

Assistente Técnico

QP-32

06

amplo

EX22-GM172 a GM177

Assistente Técnico

QP-32

13

limitado

EX22-GM178 a GM190