Decreto nº 34.807, de 30/06/1993
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador do Estado - XL.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador do Estado - no XL , de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 90 da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.807, de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XL - Gabinete Militar do Governador do Estado
Cargos de provimento em comissão
|
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
Gabinete Militar do Governador do Estado |
Diretor I |
S-03 |
04 |
amplo |
MG06-GM570 a GM573 |
|
Assessor II |
S-03 |
01 |
amplo |
MG12-GM58 2 |
|
|
Assessor II |
S-03 |
01 |
limitado |
MG12-GM583 |
|
|
Assistente Administrativo |
QP-27 |
04 |
amplo |
EX06-GM867 a GM870 |
|
|
Assistente Administrativo |
QP-27 |
07 |
limitado |
EX06-GM871 a GM877 |
|
|
Assistente Técnico |
QP-32 |
06 |
amplo |
EX22-GM172 a GM177 |
|
|
Assistente Técnico |
QP-32 |
13 |
limitado |
EX22-GM178 a GM190 |