Decreto nº 34.795, de 23/06/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes imóveis situados em Belo Horizonte:
I – prédio constituído de três residências, sendo uma com entrada pela Rua Guajajaras, nº 1937, e as outras duas pela Rua Paracatu, nºs 524 e 528, e seu terreno, parte dos lotes nºs 17 e 18 do quarteirão nº 11, da 8ª Seção Urbana, conforme registro nº R-10 na matrícula 37 735, no Livro nº 2, do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
II – prédio constituído pelo prédio comercial situado à Rua Jaguari, nº 393, e seu terreno, formado pelo lote nº 23 e parte do lote nº 22-A, da quadra nº 11-A, da ex-Colônia Carlos Prates, conforme registro na matrícula nº R-3 na matrícula 18 447, no Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2º – Os imóveis previstos no artigo anterior destinam-se à instalação de serviço público estadual.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu