Decreto nº 34.794, de 23/06/1993
Texto Original
Cria o Ensino Médio em Unidades Estaduais de Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992, e nos Pareceres números 230, 231 e 232, de 30 de março de 1993, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio – Ensino Geral - nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino:
1ª DRE – Belo Horizonte
Escola Estadual João Paulo I, situada à Rua 3, nº 71, Bairro Regina, em Belo Horizonte;
3ª DRE – Barbacena
Escola Estadual Nossa Senhora do Rosário, situada à Avenida Agostinho Bianchetti, nº 6, Bairro Nova Floresta, em Alfredo Vasconcelos;
6ª DRE – Divinópolis
Escola Estadual Lauro Epifânio, situada à Avenida Dolores Aguiar Rabelo, nº 651, Bairro Interlagos, em Divinópolis;
9ª DRE – Januária
Escola Estadual Ministro Petrônio Portela, situada à Rua Ranulfo Ribeiro Alkimim, nº 10, em Manga;
12ª DRE – Montes Claros
Escola Estadual Augusta Valle, situada à Rua Rita Rego Gonçalves, s/nº, Bairro Independência, em Montes Claros;
14ª DRE – Nova Era
Escola Estadual D. Jacy Francisca Garcia, situada à Rua C, s/nº, na localidade de Baixa Verde, em Dionísio;
15ª DRE – Ouro Preto
Escola Estadual José Leandro, situada à Avenida José Leandro, nº 329, em Santa Rita de Ouro Preto;
17ª DRE – Passos
Escola Estadual Santa Terezinha, situada à Rua São Francisco, nº 164, em Doresópolis;
Escola Estadual São Francisco, situada à Rua Lambari, s/nº, em Vargem Bonita;
19ª DRE – Poços de Caldas
Escola Estadual Virgínia da Gama Salgado, situada à Rua Padre Henri Mothon, nº 301, em Poços de Caldas;
23ª DRE – Sete Lagoas
Escola Estadual Aluísio Ferreira de Souza, situada à Rua Tristão Vieira, s/nº, em Funilândia;
24ª DRE – Teófilo Otoni
Escola Estadual Coronel Clemente Luiz, situada à Rua Bartolomeu Pereira, s/nº, em Itaipé;
25ª DRE – Uberaba
Escola Estadual Professor Antônio da Silva, situada à Avenida São Luiz, em São Sebastião do Ponta, Município de Carneirinhos;
28ª DRE – Ubá
Escola Estadual Domiciano Esteves, situada à Avenida Antônio Esteves Ribeiro, em Dona Euzébia;
33ª DRE – Patrocínio
Escola Estadual de Ibiá, situada à Avenida José Cambrais, nº266, em Ibiá;
Art. 2º – Fica Criado o Ensino Médio, com Habilitação Profissional nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino:
Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série):
4ª DRE – Caratinga
Escola Estadual Dom Cavati, situada à Praça João Ribeiro, nº 81, Município de Ubaporanga;
7ª DRE – Governador Valadares
Escola Estadual de Goiabeira, situada à Rua Principal, nº 865, em Goiabeira, Município de Conselheiro Pena;
12ª DRE – Montes Claros
Escola Estadual Francisco Sá, situada à Rua Antônio Pereira Prates, nº 60, em Juramento;
Escola Estadual de São João do Pacuí, situada à Praça João Alves de Castro, Município de São João do Pacuí;
Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, situada à Praça da Matriz, s/nº, Distrito de Alvação, Município de Coração de Jesus;
24ª DRE – Teófilo Otoni
Escola Estadual Coronel Antônio Lopes, situada à Rua Olga, s/nº, Município de Jampruca;
31ª DRE – Conselheiro Lafaiete
Escola Estadual Napoleão Reis, situada à Rua Souza Rêgo, nº 115, Município de Lamim;
Escola Estadual Judith Augusta Ferreira, situada à Avenida Tiradentes, nº 46, Bairro Dom Oscar Município de Congonhas;
46ª DRE – Pirapora
Escola Estadual José de Alencar, situada à Rua Rui Barbosa, nº513, Município de Riachinho;
Art. 3º - Os Cursos Médios criados neste Decreto serão autorizados a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1993.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1993.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto