Decreto nº 34.794, de 23/06/1993

Texto Original

Cria o Ensino Médio em Unidades Estaduais de Ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992, e nos Pareceres números 230, 231 e 232, de 30 de março de 1993, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio – Ensino Geral - nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino:

1ª DRE – Belo Horizonte

Escola Estadual João Paulo I, situada à Rua 3, nº 71, Bairro Regina, em Belo Horizonte;

3ª DRE – Barbacena

Escola Estadual Nossa Senhora do Rosário, situada à Avenida Agostinho Bianchetti, nº 6, Bairro Nova Floresta, em Alfredo Vasconcelos;

6ª DRE – Divinópolis

Escola Estadual Lauro Epifânio, situada à Avenida Dolores Aguiar Rabelo, nº 651, Bairro Interlagos, em Divinópolis;

9ª DRE – Januária

Escola Estadual Ministro Petrônio Portela, situada à Rua Ranulfo Ribeiro Alkimim, nº 10, em Manga;

12ª DRE – Montes Claros

Escola Estadual Augusta Valle, situada à Rua Rita Rego Gonçalves, s/nº, Bairro Independência, em Montes Claros;

14ª DRE – Nova Era

Escola Estadual D. Jacy Francisca Garcia, situada à Rua C, s/nº, na localidade de Baixa Verde, em Dionísio;

15ª DRE – Ouro Preto

Escola Estadual José Leandro, situada à Avenida José Leandro, nº 329, em Santa Rita de Ouro Preto;

17ª DRE – Passos

Escola Estadual Santa Terezinha, situada à Rua São Francisco, nº 164, em Doresópolis;

Escola Estadual São Francisco, situada à Rua Lambari, s/nº, em Vargem Bonita;

19ª DRE – Poços de Caldas

Escola Estadual Virgínia da Gama Salgado, situada à Rua Padre Henri Mothon, nº 301, em Poços de Caldas;

23ª DRE – Sete Lagoas

Escola Estadual Aluísio Ferreira de Souza, situada à Rua Tristão Vieira, s/nº, em Funilândia;

24ª DRE – Teófilo Otoni

Escola Estadual Coronel Clemente Luiz, situada à Rua Bartolomeu Pereira, s/nº, em Itaipé;

25ª DRE – Uberaba

Escola Estadual Professor Antônio da Silva, situada à Avenida São Luiz, em São Sebastião do Ponta, Município de Carneirinhos;

28ª DRE – Ubá

Escola Estadual Domiciano Esteves, situada à Avenida Antônio Esteves Ribeiro, em Dona Euzébia;

33ª DRE – Patrocínio

Escola Estadual de Ibiá, situada à Avenida José Cambrais, nº266, em Ibiá;

Art. 2º – Fica Criado o Ensino Médio, com Habilitação Profissional nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino:

Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série):

4ª DRE – Caratinga

Escola Estadual Dom Cavati, situada à Praça João Ribeiro, nº 81, Município de Ubaporanga;

7ª DRE – Governador Valadares

Escola Estadual de Goiabeira, situada à Rua Principal, nº 865, em Goiabeira, Município de Conselheiro Pena;

12ª DRE – Montes Claros

Escola Estadual Francisco Sá, situada à Rua Antônio Pereira Prates, nº 60, em Juramento;

Escola Estadual de São João do Pacuí, situada à Praça João Alves de Castro, Município de São João do Pacuí;

Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, situada à Praça da Matriz, s/nº, Distrito de Alvação, Município de Coração de Jesus;

24ª DRE – Teófilo Otoni

Escola Estadual Coronel Antônio Lopes, situada à Rua Olga, s/nº, Município de Jampruca;

31ª DRE – Conselheiro Lafaiete

Escola Estadual Napoleão Reis, situada à Rua Souza Rêgo, nº 115, Município de Lamim;

Escola Estadual Judith Augusta Ferreira, situada à Avenida Tiradentes, nº 46, Bairro Dom Oscar Município de Congonhas;

46ª DRE – Pirapora

Escola Estadual José de Alencar, situada à Rua Rui Barbosa, nº513, Município de Riachinho;

Art. 3º - Os Cursos Médios criados neste Decreto serão autorizados a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1993.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1993.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto