Decreto nº 34.793, de 23/06/1993

Texto Original

Fixa os valores da gratificação especial devida ao ocupante do cargo de Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e Primeiro Oficial de Aeronave e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.554, de 15 de abril de 1988 e artigo 5º da Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores da gratificação especial devida ao ocupante do cargo de Comandante de Avião, código EX-24, Piloto de Helicóptero, código EX-35 e Primeiro Oficial de Aeronave, código EX-25, de que trata o Decreto nº 33.454, de 26 de março de 1992, passam a ser os constantes do Anexo I deste Decreto, a partir das vigências nele indicadas, ficando, assim, alterados os valores previstos no Decreto nº 34.142 de 6 de novembro de 1992.

Art. 2º - Os percentuais para o cálculo da gratificação especial devida ao pessoal de que trata o Decreto nº 30.436, de 10 de novembro de 1989, passam a ser, a partir de 1º de abril de 1993, os constantes do Anexo II deste Decreto, ficando, também, alterados os índices a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 33.454, de 26 de março de 1992.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência nele indicadas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34793 de 23 de junho de 1993)


CARGO

CÓDIGO

VAOR DA GRATIFICAÇÃO EM

JAN/93

FEV/93

MAR/93

ABR/93

MAIO/93

JUL/93

Comandante de Avião (jato)

EX-24

377.166,89

463.915,27

742.264,43

1.072.943,23

1.502.120,52

2.102.968,73

Comandante de Avião (Turbo hélice ou convencional)

EX-24

203.239,54

249.984,63

399.975,41

691.917,46

968.684,44

1.356.158,22

Piloto de Helicóptero

EX-35

203.239,54

249.984,63

399.975,41

691.917,46

968.684,44

1.356.158,22

Primeiro Oficial de Aeronave

EX-25

173.135,26

212.956,37

340.730,19

589.221,31

824.909,83

1.154.873,76

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 34793, de 23 de junho de 1993)

CARGO

PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO COMANDANTE DE AVIÃO (TURBO HÉLICE OU CONVENCIONAL).

Vigência 1º/Abril/1993

Chefe de Manutenção de Aeronave – Código EX-28

43%

Chefe de Manutenção de Helicóptero – Código EX-36

Mecânico de Manutenção de Aeronave – Código SG-

36%

Mecânico de Manutenção de Helicóptero – Código EX-37

Chefe de Suprimento de Aeronave – Código EX-33

20%

Controlador Técnico de Aeronave – Código EX-34

Supervisor de Vôo – Código EX-29

11%

Auxiliar de Manutenção de Aeronave – Código EX-27

15%