Decreto nº 34.792, de 23/06/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 140.000.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 140.000.000.000,00 (cento e quarenta bilhões de cruzeiros) a dotação orçamentária 1911.03080332.202-3261-50, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant