Decreto nº 34.791, de 23/06/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 62.050.000.000,00 a dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 62.050.000.000,00 (sessenta e dois bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG:
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Cr$ |
2391.11070202.368-3111-19 |
2.500.000.000,00 |
2391.11070202.368-3113-19 |
220.000.000,00 |
2391.11070202.368-3253-19 |
2.000.000,00 |
2391.11070212.208-3113-29 |
9.300.000.000,00 |
2391.11070212.208-3253-29 |
28.000.000,00 |
2391.11623472.049-4120-49 |
50.000.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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Cr$ |
2391.11070212.208-3292-39 |
346.000.000,00 |
2391.11070242.172-4120-49 |
10.000.000.000,00 |
II - excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício |
51.704.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant