Decreto nº 34.791, de 23/06/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 62.050.000.000,00 a dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 62.050.000.000,00 (sessenta e dois bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG:


Cr$

2391.11070202.368-3111-19

2.500.000.000,00

2391.11070202.368-3113-19

220.000.000,00

2391.11070202.368-3253-19

2.000.000,00

2391.11070212.208-3113-29

9.300.000.000,00

2391.11070212.208-3253-29

28.000.000,00

2391.11623472.049-4120-49

50.000.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:



Cr$

2391.11070212.208-3292-39

346.000.000,00

2391.11070242.172-4120-49

10.000.000.000,00

II -  excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício

51.704.000.000,00

Art. 3º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant