Decreto nº 34.790, de 22/06/1993
Texto Original
Cria o Ensino Fundamental em unidades estaduais de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 11, publicado aos 19 de janeiro de 1993, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, nas seguintes unidades estaduais de ensino:
2ª DRE – BELO HORIZONTE
EE. Professora Carmelita Carvalho Garcia, situada à Rua do Ouro, s/nº, Bairro Novo Horizonte, em Ibirité.
EE. do Bairro Sevilha II, situada à Rua Cataguases, nº 143, Bairro Sevilha, em Ribeirão das Neves.
23ª DRE – SETE LAGOAS
EE. do Conjunto Habitacional Paulo Campos Guimarães, situada à Avenida Coletora Um, nº77, em Pompéu.
Art. 2º – Fica Criado o Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série, nas seguintes unidades estaduais de ensino:
2ª DRE – BELO HORIZONTE
EE. do Canaã, situada à Rua José dos Reis, s/nº, no Bairro Canaã, em Ibirité.
11ª DRE – MANHUAÇU
EE. do Morro da Penha, situada no Morro da Penha, em Manhumirim.
20ª DRE – PONTE NOVA
EE. Hélio Pereira Lima, situada no Comunidade das Flexas, em Abre Campo.
EE. José Xavier de Barros Filho, situada no Córrego dos Valerianos, em Santana do Tabuleiro, Município de Raul Soares.
23ª DRE – SETE LAGOAS
EE. do Bairro Lagoinha, situada à Av. Joaquim Gonçalves Lourenço, Bairro Lagoinha, em Funilândia.
Art. 3º - Fica Criado o Núcleo de Assistência Psicopedagógica Educacional (NAPE) na seguinte unidade estadual de ensino:
31ª DRE – CONSELHEIRO LAFAIETE
EE. Augusto José Vieira, situada à Rua Augusto Getúlio Vieira, nº 232, Bairro São Dimas, em Conselheiro Lafaiete.
Art. 4º – O Ensino Fundamental e o NAPE criados neste Decreto serão autorizados a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1993.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto