Decreto nº 34.788, de 22/06/1993
Texto Original
Abre crédito suplementar de Cr$16.000.000.000,00 às dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) às dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG:
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Cr$ |
1912.13754282.152-3211-20 |
5.000.000.000,00 |
1912.13754282.152-3211-30 |
11.000.000.000,00 |
Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, ficam suplementadas, em Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
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Cr$ |
2271.13070202.208-3111-20 |
2.000.000.000,00 |
2271.13070202.208-3131-30 |
2.912.000.000,00 |
2271.13754282.379-3111-20 |
2.000.000.000,00 |
2271.13754282.379-3131-30 |
1.772.000.000,00 |
2271.13754282.380-3131-30 |
2.772.000.000,00 |
2271.13754282.381-3131-30 |
1.772.000.000,00 |
2271.13754282.382-3111-20 |
1.000.000.000,00 |
2271.13754282.382-3131-30 |
1.772.000.000,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe